Tribunal do Júri

Réus são condenados a 71 anos por ataque que deixou um morto em VG

Condenados receberam penas por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio em crime ocorrido em 2015, no bairro Cristo Rei.

Por Matheus Marques 14/10/2026 às 08:12 3 min de leitura

Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por um homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio ocorridos em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os condenados integravam um grupo de extermínio que atuava na região.

Um dos réus recebeu pena de 38 anos e 6 meses de reclusão, enquanto o outro foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação durante o julgamento foi conduzida pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.

Os jurados reconheceram a participação dos acusados na morte de um homem e nas tentativas de homicídio contra outras duas vítimas. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo torpe e do uso de recurso que dificultou a defesa, além do aumento de pena relacionado à atuação de grupo de extermínio.

Conforme a denúncia do MPMT, o crime ocorreu na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto conhecido como Moto Táxi Cohab Cristo Rei, no bairro Cristo Rei. As vítimas estavam reunidas no local quando foram surpreendidas por disparos efetuados durante uma ação planejada.

Uma das vítimas morreu ainda no local. Outra foi atingida nas costas e sobreviveu após receber atendimento médico. A terceira conseguiu fugir sem ser baleada.

As investigações apontaram que os condenados tiveram participação na preparação do ataque. Segundo o Ministério Público, um deles forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local, enquanto o outro disponibilizou a arma usada no crime.

A acusação sustentou que os envolvidos faziam parte de uma estrutura criminosa que escolhia pessoas consideradas suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas e promovia execuções à margem da lei. A denúncia descreveu a atuação como uma espécie de “tribunal do crime”.

De acordo com o Ministério Público, o ataque teria sido motivado por vingança e pela intenção de realizar uma suposta “limpeza social”. Os jurados acolheram a qualificadora de motivo torpe e reconheceram que a ação foi realizada de forma repentina, reduzindo as chances de defesa das vítimas.

A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com a decisão dos jurados.

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