Resgate de menina revelou dez anos de exploração doméstica; TRT mantém cobrança contra casal de MT
Mesmo depois de completar 18 anos, a jovem permaneceu sob controle do casal

Uma decisão da Justiça do Trabalho garantiu a continuidade da cobrança de uma condenação contra um casal de Chapada dos Guimarães acusado de submeter a própria sobrinha a condições análogas à escravidão durante quase uma década.
O caso veio à tona em setembro de 2019, quando a jovem foi resgatada por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso. A fiscalização revelou uma rotina de trabalho doméstico forçado, sem pagamento e em condições consideradas degradantes.
As investigações apontaram que a situação começou anos antes, em 2011. Após perder os pais, a adolescente passou a morar com a avó e, depois da morte dela, ficou sob a responsabilidade legal dos tios. Segundo o processo, desde então passou a realizar atividades domésticas sem receber remuneração adequada.
Mesmo depois de completar 18 anos, a jovem permaneceu sob controle do casal. Em uma tentativa de deixar a residência, chegou a fugir, mas acabou localizada e obrigada a retornar ao local onde vivia.
Após o resgate, foi ajuizada uma ação trabalhista que reconheceu o vínculo de emprego doméstico e responsabilizou os dois tios pelo pagamento das verbas trabalhistas. A sentença também determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, valor limitado ao pedido apresentado pela representante da trabalhadora.
Durante a fase de execução da condenação, a 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá encerrou o processo ao considerar aplicada a prescrição intercorrente, já que não foram encontrados bens em nome dos condenados.
A Defensoria Pública da União (DPU), que representa a trabalhadora, recorreu da decisão. A instituição argumentou que a paralisação do processo não ocorreu por falta de iniciativa da vítima, mas pela dificuldade de localizar patrimônio dos responsáveis.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu afastar a prescrição e determinou que a execução continue. Para os desembargadores, cobranças decorrentes do reconhecimento judicial de trabalho análogo à escravidão não podem ser tratadas como uma execução trabalhista comum.
O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, acompanhou a divergência apresentada pelo desembargador Tarcísio Valente, que destacou que a reparação de vítimas de trabalho escravo envolve direitos humanos fundamentais e deve seguir os parâmetros de tratados internacionais.
A decisão citou o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, que reconheceu a escravidão e práticas semelhantes como violações graves e estabeleceu que regras de prescrição não podem impedir a responsabilização dos envolvidos nem a reparação das vítimas.
O TRT também mencionou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece a imprescritibilidade das ações relacionadas ao reconhecimento de trabalho escravo, entendimento que, segundo a Turma, deve alcançar também a fase de execução.
Com a decisão, o processo retorna à vara de origem e permanecerá suspenso até que sejam encontrados bens dos condenados que possam ser utilizados para quitar a dívida. Após a identificação do patrimônio, a cobrança deverá ser retomada.


