Ano Eleitoral

Publicidade institucional ficará proibida a partir de julho em MT

Restrição prevista na legislação eleitoral impede divulgação de ações governamentais e publicidade institucional até o fim das eleições de 2026.

Por Matheus Marques 18/06/2026 às 15:30 3 min de leitura

A veiculação de publicidade institucional por órgãos públicos ficará proibida a partir do dia 4 de julho, em razão das restrições previstas na legislação eleitoral. A medida valerá até a realização das eleições de 2026 e tem como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral.

As orientações constam em cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, reunindo as principais regras aplicáveis aos agentes públicos durante o processo eleitoral.

Entre os dias 4 de julho e 4 de outubro, data do primeiro turno, ou até 25 de outubro em caso de segundo turno, órgãos e entidades da administração pública não poderão divulgar campanhas institucionais, ações governamentais, obras ou realizações da gestão, mesmo que o material não apresente nomes, imagens ou vozes de autoridades públicas.

Segundo a orientação, estão entre as condutas vedadas:

• Divulgação de campanhas que promovam a imagem de governantes ou gestores públicos;

• Utilização de expressões como “Gestão X”, “Governo de Fulano” ou marcas associadas a administrações em prédios, veículos, placas, uniformes ou redes oficiais;

• Publicações que destaquem autoridades em vez dos serviços prestados à população;

• Impulsionamento de publicações em redes sociais oficiais para divulgar ações de governo;

• Manutenção de placas de obras contendo slogans, logomarcas de gestão ou mensagens promocionais.

Nesses casos, a orientação é para que permaneçam apenas os símbolos oficiais, como o brasão do Estado.

Apesar das restrições, algumas formas de comunicação institucional continuam permitidas, desde que tenham caráter exclusivamente informativo, educativo e orientador, sem promoção pessoal de agentes políticos ou gestões governamentais.

Entre as exceções previstas estão a divulgação de produtos e serviços em regime de concorrência no mercado e campanhas relacionadas a situações de grave e urgente necessidade pública, como calamidades ou epidemias, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.

A legislação também permite entrevistas de agentes públicos à imprensa, desde que limitadas à prestação de informações sobre serviços públicos e sem conteúdo eleitoral.

Solenidades de homenagem a cidadãos por relevantes serviços prestados ao Estado continuam autorizadas, desde que os homenageados não sejam candidatos ou autoridades que disputem cargos eletivos.

Além disso, permanece permitida a participação de agentes públicos em atividades cívicas, educativas e culturais, como palestras, ações de conscientização e eventos comemorativos.

As orientações seguem a Lei das Eleições, decisões do Tribunal Superior Eleitoral e pareceres jurídicos da PGE-MT.

O descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e demais penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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