Nova lei cria política nacional para estudantes superdotados
Legislação prevê identificação precoce, atendimento especializado e cadastro nacional para estudantes com altas habilidades

O presidente da República sancionou nesta quinta-feira (18/6) a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A norma também cria um cadastro nacional voltado a esse público e estabelece diretrizes para ampliar a identificação, o acompanhamento e o atendimento educacional especializado em todo o país.
A nova política busca garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão de estudantes com altas habilidades no sistema educacional brasileiro. O texto contempla ainda os casos de dupla excepcionalidade, quando a superdotação está associada a outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil.
Atendimento especializado
Entre as principais medidas previstas na legislação está a oferta de atendimento educacional especializado, complementar ao ensino regular. Os sistemas de ensino poderão adotar estratégias como:
- Programas de enriquecimento curricular;
- Aceleração dos estudos;
- Agrupamento de estudantes por áreas de interesse e aptidão.
A lei também prevê maior flexibilidade na trajetória escolar, permitindo avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral dos estudos, de acordo com o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.
Cadastro nacional
Outro ponto central da nova legislação é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
A ferramenta será utilizada para mapear, acompanhar e monitorar a trajetória educacional desses estudantes, auxiliando na formulação e avaliação de políticas públicas voltadas ao segmento.
O banco de dados será alimentado por informações dos censos educacionais e de outras bases oficiais, seguindo as normas de proteção de dados pessoais.
Adesão será voluntária
A participação de estados, do Distrito Federal e dos municípios na política nacional será voluntária e dependerá da formalização de adesão junto ao governo federal.
Nos casos em que houver adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para a implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento poderá contar com recursos provenientes de fundos da educação e programas de investimento público destinados ao fortalecimento das políticas educacionais.
*Sob supervisão de Gene Lannes


