JUSTIÇA de MT

Professoras vencem ação sobre terço de férias em Pedra Preta

TJMT reconhece legitimidade do Sintep para cobrar diferenças salariais em nome de servidoras da rede municipal

Por Matheus Marques 05/06/2026 às 14:00 3 min de leitura

Professoras da rede municipal de Pedra Preta, a 246 quilômetros de Cuiabá, venceram na Justiça uma disputa envolvendo o pagamento do terço constitucional de férias. Com a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) poderá cobrar, em nome de 10 servidoras, diferenças salariais que deixaram de ser pagas desde 2015.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a legitimidade do sindicato para executar individualmente a sentença coletiva, sem necessidade de procuração específica de cada professora.

O caso foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal e reformou sentença da Vara de Pedra Preta, que havia extinguido o processo. Em primeira instância, o entendimento era de que cada servidora deveria ingressar com ação própria, já que os valores variam conforme salário, tempo de serviço e situação funcional.

Os desembargadores, no entanto, entenderam que a Constituição Federal garante aos sindicatos a defesa judicial dos direitos individuais da categoria, independentemente de autorização expressa dos filiados.

Segundo o colegiado, o fato de os cálculos serem individualizados não altera a natureza coletiva do direito discutido, uma vez que todas as servidoras estão submetidas à mesma legislação municipal, a Lei nº 856/2015, e à mesma decisão judicial.

Na prática, o Sintep-MT poderá dar continuidade ao cumprimento da sentença coletiva para cobrar as diferenças do terço constitucional calculado sobre os 45 dias de férias usufruídos pelos professores da rede municipal.

A decisão judicial anterior já havia reconhecido que o município de Pedra Preta efetuava o pagamento incorreto do benefício, calculando o adicional apenas sobre 30 dias de férias.

Os cálculos apresentados pelo sindicato apontam um total de R$ 41.658,35 de diferenças devidas às 10 servidoras incluídas na ação.

Com a nova decisão, o processo retornará à Vara de Pedra Preta, onde o município será intimado para apresentar contestação. Caso os valores sejam confirmados, o pagamento deverá ocorrer por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O acórdão também destacou que exigir ações individuais de cada professora enfraqueceria a tutela coletiva e contrariaria princípios de economia processual e amplo acesso à Justiça.

“A sentença recorrida concluiu que o direito discutido não mais ostentaria natureza coletiva, porque dependeria da verificação de circunstâncias individualizadas relativas a cada servidor, tais como tempo de exercício, padrão remuneratório e situação funcional, reputando ausente origem comum apta a justificar a tutela coletiva e afirmando que o direito coletivo teria ‘findado’ com a prolação da sentença”, registrou o relator Márcio Vidal em seu voto.

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