Saúde
Juca do Guaraná amplia direitos na saúde e garante mais acesso à população
A nova regra assegura que o paciente tenha acesso ao tratamento recomendado, sem interferências das operadoras.
Política

O deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) vem fortalecendo o sistema de saúde em Mato Grosso com a aprovação de leis que ampliam direitos, modernizam o atendimento e valorizam ações solidárias. Entre as principais medidas estão normas que garantem o respeito às prescrições médicas, regulamentam a telemedicina e incentivam a doação de sangue.
“A saúde sempre foi uma das minhas maiores prioridades no mandato. Trabalho com dedicação para trazer melhorias reais para todos os mato-grossenses”, destacou o parlamentar.
Defesa do tratamento médico indicado
Com a Lei nº 12.347, o deputado garantiu que planos e seguros de saúde privados não possam limitar ou negar tratamentos prescritos por médicos habilitados. A nova regra assegura que o paciente tenha acesso ao tratamento recomendado, sem interferências das operadoras.
“A saúde é um direito. Nenhum plano de saúde pode se sobrepor à recomendação de um médico”, reforçou Juca.
Telemedicina regulamentada para ampliar o atendimento
Outro avanço importante foi a sanção da Lei nº 12.389, que regulamenta o uso da telemedicina em Mato Grosso, tanto na rede pública quanto na privada. A legislação permite consultas e monitoramentos médicos a distância, otimizando o acesso a especialistas, especialmente em regiões mais remotas, e reduzindo as filas de espera.
“Essa lei leva mais agilidade e cuidado à saúde dos mato-grossenses, conectando tecnologia e vidas”, avaliou o deputado.
Valorização aos doadores de sangue
Com a aprovação da Lei nº 12.849, os doadores de sangue passaram a ter o direito de acessar gratuitamente, de forma física ou digital, os resultados dos exames feitos durante a doação, com disponibilidade por até 180 dias.
“É uma forma de valorizar quem realiza esse gesto de solidariedade. Quem doa sangue também merece atenção e respeito”, concluiu Juca do Guaraná.

Política
STF permite que Estado retire incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja
O ministro Flávio Dino revisou parcialmente sua liminar e restabeleceu a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida atende a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes, que contestou a suspensão da lei determinada em dezembro de 2024. Sem a legislação estadual, empresas continuavam impondo a moratória da soja sobre produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é uma decisão livre, no âmbito da iniciativa privada. Contudo, em nova análise, considero razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desacordo com os novos marcos legais”, afirmou Dino em sua decisão.
Firmada em 2006, a moratória da soja é um acordo entre empresas exportadoras que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo quando o desmatamento obedeceu à legislação vigente. No Brasil, o Código Florestal é considerado um dos mais rígidos do mundo: proprietários de terra na Amazônia devem preservar 80% da área, podendo utilizar apenas 20% para produção. A moratória, no entanto, impede a exploração legal dessas áreas, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024.
“Vale ressaltar: o poder público deve respeitar a livre iniciativa, mas não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que imponham exigências além da legislação vigente”, destacou o ministro.
A legislação estadual proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou tratados, nacionais ou internacionais, que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica. O descumprimento das normas resultará na revogação imediata dos incentivos fiscais e na anulação da concessão de terrenos públicos, podendo ainda obrigar as empresas a devolver benefícios recebidos irregularmente e indenizar o uso de áreas públicas.
A decisão final sobre o tema será do Plenário do STF.
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