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MULTA É MANTIDA

Recurso de Moretti é negado e multa por fake news é mantida pelo TSE

Moretti foi multada por divulgar um vídeo que citava 108 processos atribuídos a Kalil.

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Judiciário

Reprodução / Redes sociais

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), sofreu uma derrota no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ter negado seu recurso contra a multa de R$ 30 mil aplicada por divulgar fake news sobre o ex-prefeito Kalil Baracat (MDB) durante as eleições municipais de 2024. A decisão, datada do último dia 15, foi publicada na edição desta quarta-feira (23.04) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Além de Flávia, a Corte também manteve a multa no mesmo valor contra a Coligação “Sede por Mudança” — formada pelos partidos PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB.

O processo diz respeito à divulgação de um vídeo, publicado por Flávia no dia 4 de outubro, às vésperas do pleito. Na gravação, ela acusa Kalil Baracat de estar envolvido em 108 processos judiciais, afirmando que ele e seus aliados políticos — pertencentes a uma família com mais de seis décadas no poder — seriam responsáveis por uma gestão desastrosa, mencionando até a falta de água no município. Ao fundo, o vídeo exibe a imagem com a suposta lista dos processos.

A defesa da prefeita entrou com um Agravo em Recurso Especial no TSE, argumentando que o acórdão do TRE-MT violou dispositivos da legislação eleitoral ao aplicar a multa máxima com base na simples repetição da conduta, sem comprovação de reincidência, ou seja, sem decisão condenatória anterior definitiva.

No recurso, os advogados citaram decisões de tribunais regionais eleitorais — como o TRE-MS e o TRE-GO — que, segundo eles, entendem que a majoração da multa só é válida nos casos em que há reincidência formal, reconhecida judicialmente, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Isabel Gallotti ressaltou que ficou comprovado nos autos que Flávia e a coligação divulgaram conteúdo inverídico nas redes sociais e que, de acordo com o acórdão do TRE-MT, não houve sequer tentativa de comprovar a veracidade das informações apresentadas no vídeo.

A magistrada também destacou que a jurisprudência do TSE estabelece critérios para fixação da multa em casos de propaganda eleitoral com fake news na internet — entre eles, a reiteração do conteúdo falso, o número de seguidores, o alcance da publicação e a proximidade com a data da eleição. Segundo ela, todos esses elementos foram considerados na decisão do TRE-MT para aplicar a penalidade máxima.

“No caso, o TRE/MT manteve a multa no valor máximo legal ao considerar a gravidade da conduta das representadas, a repetição da divulgação de conteúdo irregular, o número de seguidores, o alcance da postagem e a proximidade com o dia da eleição. Por isso, o acórdão regional não merece reforma, pois aplicou corretamente a norma e a jurisprudência ao caso”, diz o voto da ministra.

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Judiciário

Justiça garante direito à nova perícia antes do fim do auxílio-doença

Tribunal de Justiça de Mato Grosso veta alta programada imposta pelo INSS sem reavaliação médica

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Foto: MidiaJUR

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode encerrar automaticamente o pagamento do auxílio-doença acidentário por meio da chamada “alta programada”, sem a realização de nova perícia médica. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça a obrigatoriedade de reavaliação médica para garantir os direitos do segurado.

Segundo o voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, é ilegal fixar a data de cessação do benefício (DCB) apenas com base no tempo decorrido, sem reexaminar o estado de saúde do beneficiário. A magistrada citou o artigo 60, §8º, da Lei nº 8.213/1991 e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a decisão.

“A cessação automática do auxílio, sem prévia perícia, viola o direito do segurado de ter sua capacidade para o trabalho aferida por meio adequado”, afirmou a relatora.

No caso analisado, o laudo médico anexado ao processo indicava incapacidade total e temporária por 60 dias. Contudo, o próprio documento apontava que não era possível garantir, com segurança, a plena recuperação da capacidade laborativa do segurado ao fim do período estimado.

A decisão também esclareceu que a reabilitação profissional não é condição obrigatória para a manutenção do auxílio-doença. Cabe ao INSS, em cada caso concreto, avaliar a necessidade dessa medida, mas sua ausência não justifica a interrupção do benefício.

O acórdão destaca ainda que, embora o INSS tenha prerrogativa para revisar periodicamente os benefícios concedidos, não pode fazê-lo de forma automática e sem a realização de perícia administrativa.

Com isso, a Câmara determinou que o benefício só poderá ser encerrado após nova avaliação médica do segurado, afastando definitivamente a aplicação da alta programada nesse caso.

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