Ação rápida
Homem é preso em flagrante por violência doméstica após manter família refém
A ação teve início após o Bope receber denúncias sobre uma possível situação de sequestro dentro de um condomínio na região
Política

Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) libertaram, no início da tarde desta segunda-feira (28/04), uma mulher de 23 anos e sua filha, de apenas 1 ano, que estavam sendo mantidas em cárcere privado em uma residência no bairro Distrito Industrial, em Cuiabá. Um homem de 29 anos foi preso em flagrante pelo crime de violência doméstica.
A ação teve início após o Bope receber denúncias sobre uma possível situação de sequestro dentro de um condomínio na região. As informações apontavam que um homem mantinha a companheira e a filha dela como reféns. As equipes se deslocaram até o endereço e constataram a presença do suspeito e das vítimas no imóvel. Durante o monitoramento, os policiais observaram que os envolvidos estavam deixando o local em um veículo Honda Civic preto e realizaram a abordagem.
O suspeito não apresentou resistência e se entregou aos militares. No momento da abordagem, foi constatado que tanto ele quanto a mulher tinham lesões corporais, indicando agressões físicas mútuas. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Plantão de Atendimento à Vítimas de Violência Doméstica, onde foi entregue à Polícia Judiciária Civil para os procedimentos legais.
*Sob supervisão de Gene Lannes

Política
STF permite que Estado retire incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja
O ministro Flávio Dino revisou parcialmente sua liminar e restabeleceu a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A medida atende a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes, que contestou a suspensão da lei determinada em dezembro de 2024. Sem a legislação estadual, empresas continuavam impondo a moratória da soja sobre produtores mato-grossenses.
“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é uma decisão livre, no âmbito da iniciativa privada. Contudo, em nova análise, considero razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desacordo com os novos marcos legais”, afirmou Dino em sua decisão.
Firmada em 2006, a moratória da soja é um acordo entre empresas exportadoras que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo quando o desmatamento obedeceu à legislação vigente. No Brasil, o Código Florestal é considerado um dos mais rígidos do mundo: proprietários de terra na Amazônia devem preservar 80% da área, podendo utilizar apenas 20% para produção. A moratória, no entanto, impede a exploração legal dessas áreas, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024.
“Vale ressaltar: o poder público deve respeitar a livre iniciativa, mas não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que imponham exigências além da legislação vigente”, destacou o ministro.
A legislação estadual proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou tratados, nacionais ou internacionais, que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica. O descumprimento das normas resultará na revogação imediata dos incentivos fiscais e na anulação da concessão de terrenos públicos, podendo ainda obrigar as empresas a devolver benefícios recebidos irregularmente e indenizar o uso de áreas públicas.
A decisão final sobre o tema será do Plenário do STF.
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