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Homem é preso em flagrante por violência doméstica após manter família refém

A ação teve início após o Bope receber denúncias sobre uma possível situação de sequestro dentro de um condomínio na região

Publicado em

Política

Foto: SECOM-MT/Reprodução

Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) libertaram, no início da tarde desta segunda-feira (28/04), uma mulher de 23 anos e sua filha, de apenas 1 ano, que estavam sendo mantidas em cárcere privado em uma residência no bairro Distrito Industrial, em Cuiabá. Um homem de 29 anos foi preso em flagrante pelo crime de violência doméstica.

A ação teve início após o Bope receber denúncias sobre uma possível situação de sequestro dentro de um condomínio na região. As informações apontavam que um homem mantinha a companheira e a filha dela como reféns. As equipes se deslocaram até o endereço e constataram a presença do suspeito e das vítimas no imóvel. Durante o monitoramento, os policiais observaram que os envolvidos estavam deixando o local em um veículo Honda Civic preto e realizaram a abordagem.

O suspeito não apresentou resistência e se entregou aos militares. No momento da abordagem, foi constatado que tanto ele quanto a mulher tinham lesões corporais, indicando agressões físicas mútuas. O homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Plantão de Atendimento à Vítimas de Violência Doméstica, onde foi entregue à Polícia Judiciária Civil para os procedimentos legais.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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STF permite que Estado retire incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja

O ministro Flávio Dino revisou parcialmente sua liminar e restabeleceu a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024

Publicados

em

28/04/2025 | 16h37

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou o Governo de Mato Grosso a suspender incentivos fiscais de empresas que aderirem à moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente sua própria decisão liminar e restabeleceu a vigência da Lei Estadual nº 12.709/2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida atende a um recurso apresentado pelo governador Mauro Mendes, que contestou a suspensão da lei determinada em dezembro de 2024. Sem a legislação estadual, empresas continuavam impondo a moratória da soja sobre produtores mato-grossenses.

“Reafirmo que a adesão das empresas à Moratória da Soja é uma decisão livre, no âmbito da iniciativa privada. Contudo, em nova análise, considero razoável que o Estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desacordo com os novos marcos legais”, afirmou Dino em sua decisão.

Firmada em 2006, a moratória da soja é um acordo entre empresas exportadoras que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo quando o desmatamento obedeceu à legislação vigente. No Brasil, o Código Florestal é considerado um dos mais rígidos do mundo: proprietários de terra na Amazônia devem preservar 80% da área, podendo utilizar apenas 20% para produção. A moratória, no entanto, impede a exploração legal dessas áreas, o que motivou a criação da Lei Estadual nº 12.709/2024.

“Vale ressaltar: o poder público deve respeitar a livre iniciativa, mas não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que imponham exigências além da legislação vigente”, destacou o ministro.

A legislação estadual proíbe a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos ou tratados, nacionais ou internacionais, que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por lei ambiental específica. O descumprimento das normas resultará na revogação imediata dos incentivos fiscais e na anulação da concessão de terrenos públicos, podendo ainda obrigar as empresas a devolver benefícios recebidos irregularmente e indenizar o uso de áreas públicas.

A decisão final sobre o tema será do Plenário do STF.

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