Demissão, doença ou imóvel

Novo entendimento do TST muda regras para liberar FGTS na Justiça, entenda

Motivo da liberação do dinheiro passa a definir qual juiz analisará o processo para evitar divergências e acelerar decisões

Por Camila Almeida 13/08/2026 às 16:00 2 min de leitura

Trabalhadores que precisam acionar a Justiça para conseguir sacar o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos à nova divisão de regras. Uma reviravolta na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o caminho dos processos: agora, o tribunal responsável por analisar o pedido vai depender exclusivamente do motivo pelo qual o resgate do dinheiro foi solicitado.

A mudança busca alinhar o TST com os demais Tribunais Superiores do país, eliminando conflitos de competência e dando mais clareza sobre onde o cidadão deve buscar seus direitos.

Entenda como fica a divisão do saque na prática

O TST dividiu as hipóteses de liberação do Fundo em dois grupos para determinar qual ramo da Justiça deve julgar a ação:

  • Na Justiça do Trabalho: Ficam todos os casos ligados diretamente ao fim do vínculo profissional. Se o pedido envolve demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre patro e empregado ou fechamento da empresa, a ação corre na esfera trabalhista.
  • Na Justiça comum (Estadual ou Federal): Ficam as situações que não dependem da relação de emprego. Pedidos de saque por motivo de doença grave, aposentadoria, compra da casa própria, falecimento ou calamidade pública passam a ser julgados por juízes das varas comuns.

O que acontece com os processos que já estão em andamento

Para evitar transtornos e garantir a segurança jurídica de quem já está brigando na Justiça, o TST fixou uma regra de transição clara:

  • Processos antigos (com sentença): As ações que já tinham decisão/sentença publicada até a data do julgamento continuam onde estão, na Justiça do Trabalho, até a fase final de pagamento.
  • Novas ações ou sem sentença: Todos os processos sem julgamento definitivo e os novos pedidos já devem seguir estritamente o novo divisor de águas.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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