MT amplia participação de militares da reserva na gestão escolar
Mudança aprovada pela ALMT permite que praças com ensino superior assumam funções de gestão nas escolas cívico-militares quando não houver oficiais disponíveis.

Militares da reserva que não sejam oficiais, mas possuam curso superior, poderão assumir funções de gestão nas escolas estaduais cívico-militares de Mato Grosso. A mudança foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (4), e aguarda sanção do governador.
A proposta altera a Lei nº 12.388/2024, que instituiu o Programa Escolas Estaduais Cívico-Militares, e amplia o grupo de profissionais habilitados para exercer a função de Gestão Educacional-Militar. A possibilidade será aplicada quando não houver oficiais disponíveis para ocupar os cargos.
Pela regra anterior, a legislação previa a participação de um militar da reserva, preferencialmente oficial, para desempenhar a atividade. Com a alteração, praças graduados que tenham formação superior também poderão ser selecionados.
O projeto estabelece ainda que a seleção dos profissionais ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A contratação será feita como prestação de tarefa por tempo determinado, respeitando os limites previstos na Lei Complementar nº 600/2017.
A medida busca ampliar o número de militares disponíveis para atuar nas unidades escolares, especialmente em atividades relacionadas à disciplina, mediação de conflitos, segurança do ambiente escolar e organização institucional.
Na justificativa encaminhada à Assembleia Legislativa, o Governo de Mato Grosso argumentou que a regra anterior restringia a participação de militares da reserva que, apesar de terem experiência profissional e formação superior, não ocupavam o posto de oficial.
Segundo o Executivo, a ampliação pretende aproveitar a experiência desses profissionais e garantir a continuidade das atividades administrativas e pedagógicas do programa.
A mudança passará a produzir efeitos a partir da publicação da nova lei.


