Justiça transfere ao Estado obrigação de garantir leito de UTI para paciente
Nova decisão atribui ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade pela vaga em UTI, enquanto o município de Pontes e Lacerda ficará encarregado apenas do transporte da paciente.

A Justiça de Mato Grosso revogou a liminar que obrigava o Município de Pontes e Lacerda a garantir a transferência de uma paciente para um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e redistribuiu a responsabilidade pelo atendimento ao Estado.
A nova decisão, publicada nesta segunda-feira (29), determina que o Estado de Mato Grosso providencie a vaga em UTI, cabendo ao município apenas realizar o transporte da paciente até a unidade hospitalar.
A liminar inicial estabelecia que os entes públicos assegurassem, no prazo de 12 horas, a transferência de C.S.R., diagnosticada com pneumonia bacteriana e derrame pleural, para uma unidade com estrutura adequada ao tratamento.
Inconformado, o Município de Pontes e Lacerda recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que a oferta de leitos de média e alta complexidade é de competência do Estado.
Antes do julgamento do recurso, porém, o juiz de primeira instância reconsiderou a própria decisão e fixou novo modelo para o cumprimento da tutela de urgência. A nova determinação estabelece que o Estado disponibilize a vaga em até 48 horas e registra que a solicitação da paciente já havia sido aprovada pelo sistema de regulação, com leito disponibilizado no Hospital Metropolitano.
Diante da alteração, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT entendeu que o recurso do município perdeu o objeto e deixou de analisá-lo.
Segundo o relator, desembargador Márcio Vidal, como a decisão questionada foi revogada, qualquer eventual inconformismo deverá ser direcionado contra a nova determinação judicial.


