Justiça mantém pedido de ressarcimento contra deputado por pintura de prédios públicos
Ao todo, os gastos questionados chegaram a R$ 42.984,04.

A Justiça de Mato Grosso manteve em andamento parte da ação de improbidade administrativa envolvendo o deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (Republicanos). A decisão foi tomada pelo juiz Edson Carlos Wrubel, da Vara Especializada de Fazenda Pública, que extinguiu uma das acusações apresentadas pelo Ministério Público, mas manteve a discussão sobre o possível prejuízo causado aos cofres públicos.
O processo envolve R$ 42.984,04 gastos durante a gestão de Juarez Costa à frente da Prefeitura de Sinop, entre 2009 e 2012. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, os recursos foram utilizados na compra de tintas e materiais para a pintura de prédios públicos municipais.
A acusação sustenta que os imóveis teriam sido pintados predominantemente nas cores vermelho, branco e cinza, que, segundo o MP, estariam relacionadas à identidade política do então prefeito e de partidos que integravam sua base de apoio, entre eles PMDB e PT.
Naquele período, a legislação municipal determinava que os prédios públicos de Sinop utilizassem as cores da bandeira do município: branco, azul, verde e amarelo. Conforme a acusação, a administração municipal teria buscado alterar a legislação para dar respaldo às pinturas que já haviam sido realizadas.
Para isso, foi aprovada a Lei Municipal nº 1.100/2009, que passou a permitir também a utilização das cores presentes no Brasão de Armas de Sinop. O Ministério Público, porém, apontou que a mudança legislativa teria ocorrido com desvio de finalidade e questionou a própria constitucionalidade da norma.
Ao todo, os gastos questionados chegaram a R$ 42.984,04. O Ministério Público pediu que o valor fosse devolvido ao município caso fosse comprovado que os recursos públicos foram utilizados de maneira irregular e que houve prejuízo ao erário.
Durante o andamento do processo, a defesa de Juarez Costa argumentou que uma das acusações havia deixado de ser aplicável após as mudanças promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou a legislação de improbidade administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico em determinadas condutas.
O próprio Ministério Público concordou com esse entendimento. Diante disso, o juiz acolheu o pedido e extinguiu essa parte da ação sem julgamento do mérito, afastando a acusação relacionada à violação de princípios da administração pública.
Apesar disso, o processo não foi encerrado completamente. Permaneceu em discussão o pedido de ressarcimento dos R$ 42,9 mil e a possível inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.100/2009.
Na decisão, o magistrado determinou que o Ministério Público e a defesa apresentem, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir no processo. As partes poderão indicar documentos, perícias e testemunhas que considerem necessários para esclarecer os fatos.
Após essa manifestação, o processo retornará para análise do juiz, que deverá definir quais provas serão admitidas e se haverá necessidade de instrução processual ou se o caso já estará em condições de ser encaminhado para sentença.
A eventual condenação dependerá da comprovação dos fatos discutidos no processo, incluindo a existência de dolo e efetivo prejuízo aos cofres públicos. Caso esses elementos sejam reconhecidos pela Justiça, Juarez Costa poderá ser obrigado a ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 42.984,04.


