Mantendo Regras

Justiça mantém aumento de plantões para papiloscopistas da Politec em MT

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve aumento irregular da jornada

Por Eder Pereira 13/05/2026 às 15:00 3 min de leitura

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação movida pela Associação Matogrossense dos Peritos Papiloscópicos (AMPP) contra o Estado de Mato Grosso e manteve as regras que ampliaram o número de plantões mensais dos papiloscopistas da Politec.

A entidade questionava a Instrução Normativa nº 001/2024 e a Portaria Conjunta nº 001/2024, que aumentaram de seis e sete para até oito os plantões mensais da categoria, além da criação de jornada complementar para atingir o limite de 200 horas mensais.

Segundo a associação, as mudanças contrariavam a Lei Estadual nº 8.321/2005, que prevê jornadas de 30 e 40 horas semanais, além de extrapolar o limite legal de carga horária. A AMPP pediu a suspensão imediata das normas e, alternativamente, indenização pelas horas complementares trabalhadas.

Na decisão, a magistrada entendeu que não houve aumento irregular da jornada. Ela destacou que a Lei nº 12.433/2024 alterou a legislação da carreira e passou a permitir “jornada especial de trabalho em regime de plantão de acordo com norma específica”. Também citou a Lei Complementar nº 783/2023, que estabelece o teto de 200 horas mensais para cargos com jornada de 40 horas semanais.

Conforme a juíza, os plantões de 24 horas resultam em carga mensal entre 144 e 192 horas, permanecendo dentro do limite legal. As atividades complementares de análise papiloscópica, segundo a decisão, servem apenas para completar as 200 horas mensais previstas na legislação.

A sentença ainda menciona entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o divisor aplicável para servidores com jornada de 40 horas semanais é de 200 horas mensais. A magistrada também ressaltou que não houve redução salarial nem afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

O Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia mantido o mesmo entendimento ao negar recurso apresentado pela associação contra a decisão inicial que rejeitou o pedido de tutela de urgência.

Com a decisão, foram rejeitados os pedidos de anulação das normas e de pagamento de indenização por horas complementares, sob o entendimento de que a carga horária permanece dentro do limite remunerado pelo subsídio da categoria.

A AMPP também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 5 mil.

“Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito”, decidiu a magistrada.

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