Justiça manda soltar réu preso por crime ocorrido em 2011
Acusado de tentativa de homicídio e lesão corporal em contexto de violência doméstica responderá ao processo em liberdade.

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta segunda-feira (22) a soltura de E.A.L., preso preventivamente desde março deste ano por um crime ocorrido há quase 15 anos.
O magistrado revogou a prisão após manifestação favorável do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O réu responde a uma ação penal por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal grave em contexto de violência doméstica.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 20 de agosto de 2011. Na ocasião, o acusado teria efetuado disparos contra o próprio pai, mas acabou atingindo a mãe por erro na execução. O caso é tratado como crime praticado contra vítimas idosas.
A prisão preventiva foi decretada em 6 de março de 2026, sob a justificativa de que o réu não havia sido localizado anteriormente. Quando foi preso, porém, ele já cumpria pena em regime domiciliar após progressão em outro processo criminal.
Durante a audiência de instrução foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do acusado. Com isso, a fase de produção de provas orais foi encerrada.
A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva alegando ausência de contemporaneidade dos fatos. Segundo os advogados, o crime ocorreu em 2011 e a prisão foi decretada apenas em 2026, sem a existência de fatos novos que demonstrassem risco atual.
Também foi argumentado que o acusado permaneceu solto durante a tramitação de outro processo criminal e possui endereço fixo.
O promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo concordou com o pedido da defesa. Para o Ministério Público, com a instrução processual concluída e o longo tempo decorrido desde os fatos, não havia mais justificativa para manutenção da prisão cautelar.
Na decisão, o juiz entendeu que deixaram de existir os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
O magistrado destacou ainda que o acusado possui vínculo com o distrito da culpa e já se encontra sob controle estatal em outra execução penal.
Com a decisão, foi determinado o cumprimento imediato do alvará de soltura. O réu responderá ao processo em liberdade, desde que não exista outro motivo judicial para mantê-lo preso.
A defesa recebeu prazo de cinco dias para apresentar documentos que comprovem eventual condição de Pessoa com Deficiência do acusado. Após essa etapa, as partes deverão apresentar as alegações finais por escrito.


