Reconhecimento

Justiça encerra execução após Câmara de VG comprovar cumprimento de medidas de transparência

Entre as medidas comprovadas pela Câmara estão a manutenção do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão

Por Eder Pereira 24/07/2026 às 15:25 2 min de leitura

A Justiça declarou encerrada a fase de execução de uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Várzea Grande ao reconhecer que o Legislativo cumpriu todas as determinações relacionadas à transparência pública e ao acesso à informação.

A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Francisco Ney Gaíva, que acolheu a impugnação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara. Ao analisar a documentação anexada ao processo, o magistrado concluiu que todas as obrigações impostas pela sentença foram efetivamente cumpridas.

Entre as medidas comprovadas pela Câmara estão a manutenção do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma dos servidores e a disponibilização da legislação municipal em ambiente digital de livre acesso.

De acordo com a decisão, o Legislativo apresentou documentos e registros do funcionamento das plataformas, demonstrando que o portal reúne informações sobre servidores, cargos e remunerações, além de disponibilizar ferramentas para pedidos de acesso à informação e consulta à legislação.

O juiz também observou que o Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania, autor da ação, foi intimado para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas permaneceu inerte. “Não há nos autos qualquer elemento que contrarie ou infirme as provas apresentadas pela executada”, registrou Francisco Ney Gaíva.

A ação civil pública havia sido proposta para exigir que a Câmara adequasse seus mecanismos de transparência às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o reconhecimento do cumprimento integral das obrigações de fazer, o magistrado extinguiu a execução dessa etapa do processo.

Leia Também

Deixe seu comentário