Justiça bloqueia R$ 1,8 mi de ex-deputado por desvios na AL
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), apresentado após o trânsito em julgado da condenação e o fim do prazo para pagamento voluntário

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), apresentado após o trânsito em julgado da condenação e o fim do prazo para pagamento voluntário. Com multa de 10%, a dívida chega a R$ 1.877.940,70.
A ação apurou um esquema de fraude em processo licitatório que resultou no desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa por meio da emissão de cheques à empresa Sena Auto Mecânica Ltda., no valor de R$ 131,6 mil. A investigação concluiu que a empresa era de fachada. Ela não funcionava no endereço informado e não tinha autorização para emitir notas fiscais.
Conforme o MPMT, cheques nominais eram emitidos pela Assembleia e assinados pelos então gestores da Casa. Além de Bosaipo, o processo teve como réus o ex-deputado José Geraldo Riva e o ex-servidores da AL Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo Araújo e Cristiano Guerino Volpato. Durante a tramitação, Nivaldo Araújo morreu, o que levou à extinção da ação em relação a ele e seus herdeiros.
Na decisão, a magistrada escreveu que “não há dúvidas que a empresa Sena Auto Mecânica Ltda. estava apenas constituída formalmente e foi utilizada irregularmente pelos requeridos”.
Para a juíza, houve intenção deliberada de causar prejuízo ao erário. Em outro trecho, afirmou que “está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”.
Na decisão, a juíza determinou o bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud e a restrição de veículos via Renajud. Os sistemas permitem congelar valores em contas e impedir a transferência de veículos em nome do executado. Se o bloqueio não for suficiente para cobrir o débito, oficiais de justiça deverão ir até a residência de Bosaipo para penhorar e avaliar bens.
“Defiro o requerimento ministerial. O requerido foi devidamente intimado a efetuar o pagamento do débito, entretanto, o prazo legal decorreu sem qualquer manifestação. Assim, determino a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do requerido Humberto Melo Bosaipo no montante de R$ 1.877.940,70. Proceda-se, também, a tentativa de bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD”, consta na decisão.


