Justiça anula contrato de R$ 102 mil com Banco do Brasil após idoso analfabeto comprovar falta de compreensão do acordo
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)

A Justiça de Mato Grosso declarou nulo um contrato de crédito no valor de R$ 102.704,70 firmado entre um idoso e o Banco do Brasil, após ficar comprovado que o cliente não sabia ler nem escrever e, por isso, não tinha condições de compreender plenamente o documento que assinou.
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a ausência das formalidades legais exigidas para a celebração de contratos com pessoas analfabetas. Além da anulação do negócio jurídico, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O processo teve início após o consumidor ingressar com ação judicial questionando a validade de um contrato de crédito direto ao consumidor. Segundo ele, embora tenha recebido em sua conta uma transferência via TED no valor de R$ 102.704,70, não compreendeu a natureza da operação nem as obrigações assumidas, justamente por não possuir alfabetização.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o contrato não observou as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil para atos firmados por pessoas que não sabem ler ou escrever. O relator do processo, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a legislação determina a adoção de procedimentos específicos para garantir a manifestação válida da vontade do contratante vulnerável.
De acordo com a decisão, contratos dessa natureza devem ser formalizados por instrumento público ou contar com assinatura a rogo, realizada por terceiro indicado pelo contratante, além da presença de testemunhas. Como tais requisitos não foram observados, o negócio jurídico foi considerado absolutamente nulo.
O acórdão ressaltou que a nulidade decorre dos incisos IV e V do artigo 166 do Código Civil. Ainda conforme o entendimento dos magistrados, a restituição dos valores entre as partes não tem o efeito de validar o contrato, servindo apenas para restabelecer a situação anterior ao negócio.
Com isso, o tribunal determinou a chamada restituição bilateral. Na prática, o Banco do Brasil terá direito à devolução dos R$ 102.704,70 transferidos ao cliente, enquanto o consumidor deverá ser ressarcido pelos valores cobrados em decorrência do contrato considerado inválido.
Durante o julgamento, os desembargadores também corrigiram um erro material existente em decisão anterior. Inicialmente, o acórdão havia registrado que a cobrança dos honorários advocatícios ficaria suspensa em razão da gratuidade da justiça. No entanto, o tribunal reconheceu que a instituição financeira não faz jus ao benefício e, por isso, manteve a condenação com exigibilidade imediata.
A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem adotar cautelas adicionais ao contratar com consumidores em situação de vulnerabilidade, garantindo que todas as exigências legais sejam cumpridas para assegurar a validade dos negócios jurídicos.


