condenado por improbidade

Justiça amplia buscas por bens de ex-presidente da Câmara de Cuiabá

Magistrado afirmou que, embora se trate de débito imprescritível, não há justificativa para manter os autos em tramitação indefinidamente

Por Valdemar Félix 27/07/2026 às 22:00 3 min de leitura

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, determinou novas medidas para tentar localizar bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Lutero Ponce de Arruda, e da empresa União de Serviços e Comércio Ltda. (Uniserv), com o objetivo de garantir o pagamento de uma dívida de R$ 13.225,20 acrescida de juros e correção monetária.

Trata-se de cumprimento de sentença que condenou Lutero por utilizar funcionárias da Uniserv, contratada para prestar serviços à Câmara de Cuiabá, na realização de trabalhos particulares em sua chácara. Ele e a empresa foram condenados ao ressarcimento dos valores e ao pagamento de multa civil.

Desde a condenação, o Ministério Público de Mato Grosso e a Prefeitura de Cuiabá tentam executar a sentença. Já foram feitas buscas de bens pelo BACENJUD, SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. Também houve tentativa de penhorar veículo e imóvel do ex-vereador, sem sucesso.

Diante disso, o Município pediu para repetir as pesquisas e incluir Lutero e a Uniserv no SERASAJUD. O Ministério Público solicitou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e a apreensão do passaporte do ex-vereador.

Por outro lado, o magistrado negou, neste momento, os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreender o passaporte de Lutero Ponce. Segundo a decisão, ainda não foram esgotadas todas as medidas executivas tradicionais para localização de patrimônio, requisito exigido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para adoção de medidas consideradas atípicas.

“Recomenda-se, ainda, aguardar o efetivo processamento da inclusão dos executados nos cadastros de inadimplentes, medida dotada de reconhecido potencial indutor do adimplemento espontâneo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação pela parte executada”, frisou.

O juiz também rejeitou novos bloqueios financeiros via Sisbajud, bem como a renovação de consultas pelos sistemas Infojud e Renajud, por entender que não houve demonstração de alteração na situação econômica dos executados que justificasse a repetição imediata dessas diligências.

Ao final, o magistrado afirmou que, embora se trate de débito imprescritível, não há justificativa para manter os autos em tramitação indefinidamente. Por isso, caso as ordens de busca de bens não tenham resultado positivo, o juiz determinou previamente a suspensão da execução.

“Com efeito, o processo não pode permanecer pendente ad eternum, ainda que na classe processual de execução, sob pena de desnecessariamente contribuir para elevar a taxa de congestiona mento da Justiça Estadual Mato-grossense. Ante o exposto, em caso de restarem infrutíferas as diligências ora deferidas, desde já determino a suspensão do processo com acompanhamento periódico”.

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