Juiz nega suspender ação contra médica acusada de matar verdureiro
O juiz destacou que a defesa somente levantou a possibilidade de celebração do ANPP após o encerramento da instrução processual, quando a ação já se encontrava na fase final, o que, segundo ele, revela “tardio interesse na medida”

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa da médica Letícia Bortolini para suspender o andamento da ação penal que apura a morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia e determinou a intimação imediata da defesa para apresentação das alegações finais.
A defesa da médica queria que fosse suspenso o prazo para apresentar as considerações finais do processo enquanto negocia um acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pode encerrar a ação sem uma condenação criminal.
Segundo o magistrado, as tratativas em torno do acordo não justificam a paralisação do processo, que deve seguir seu curso, com a apresentação das alegações finais pela acusada, tendo em vista que o caso pode prescrever em agosto deste ano.
O magistrado destacou ainda que o processo se aproxima do prazo prescricional previsto para 8 de agosto de 2026 e que é necessário dar continuidade ao julgamento para evitar eventual extinção da punibilidade por demora.
O juiz destacou que a defesa somente levantou a possibilidade de celebração do ANPP após o encerramento da instrução processual, quando a ação já se encontrava na fase final, o que, segundo ele, revela “tardio interesse na medida”.
“Admitir a suspensão do processo nessas circunstâncias significaria permitir que tratativas negociais indefinidas inviabilizassem o exercício da jurisdição, em manifesta afronta aos princípios da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), da eficiência da prestação jurisdicional e da boa-fé objetiva processual”.
Caso a defesa não apresente as alegações finais, o juízo informou que poderá nomear defensor para protocolar a manifestação.


