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DANOS MORAIS

TJ mantém condenação de bancos e reforça dever de segurança após golpe contra aposentada em MT

O caso serve de alerta para consumidores, sobretudo idosos, público frequentemente visado por criminosos

Publicado em

Judiciário

Uma aposentada de Tabaporã obteve na Justiça a anulação de dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta em seu nome, além da condenação de instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores desviados por meio de golpe. O prejuízo total chegou a R$ 25 mil.

A decisão foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau e teve o entendimento acompanhado pelos demais magistrados do colegiado.

Fraude envolveu consignados e engenharia social

Conforme os autos, os empréstimos foram inseridos na conta da consumidora sem qualquer autorização válida, evidenciando falha na verificação de identidade por parte da instituição financeira responsável pela contratação. Logo após a liberação dos valores, parte do montante foi automaticamente destinada à quitação de um boleto.

Na sequência, a vítima foi contatada por um suposto atendente bancário, que alegou a necessidade de devolução do dinheiro para cancelamento do contrato. Diante da situação e acreditando estar resolvendo o problema, a aposentada transferiu os valores ao filho. Este, igualmente enganado, realizou transferências via PIX para contas indicadas pelo golpista, consumando o prejuízo.

O caso é típico de fraude baseada em engenharia social, prática em que criminosos manipulam psicologicamente a vítima para obter vantagem financeira, muitas vezes se passando por representantes de instituições confiáveis.

Responsabilidade objetiva e falha na prestação do serviço

Ao julgar o recurso, o colegiado reconheceu a existência de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Também foram citadas as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidam o entendimento de que instituições financeiras respondem por danos causados por fraudes, ainda que praticadas por terceiros.

No caso do banco responsável pelo empréstimo consignado, os desembargadores apontaram ausência de mecanismos eficazes para comprovar a autenticidade da contratação. Para a relatora, a inexistência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo, sendo indevida qualquer cobrança decorrente.

A decisão também destacou que fraudes dessa natureza configuram “fortuito interno”, ou seja, riscos inerentes à própria atividade bancária, que não afastam o dever de indenizar.

Falha no PIX e no Mecanismo Especial de Devolução

Em relação à instituição que recebeu os valores transferidos via PIX, foram rejeitadas as alegações de ilegitimidade passiva e o pedido de inclusão do beneficiário das transferências no processo. O entendimento foi de que o banco também integra a cadeia de fornecimento do serviço financeiro e, portanto, pode ser responsabilizado.

O colegiado ressaltou que, mesmo após a comunicação do golpe, a instituição não adotou medidas eficazes previstas no chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), sistema criado para tentar bloquear ou recuperar valores em casos de fraude no PIX.

Diante disso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil — equivalente a 50% do valor transferido — com base em critérios de proporcionalidade e na análise das circunstâncias do caso.

Danos morais reconhecidos

Além da restituição parcial, o tribunal confirmou a condenação solidária das instituições financeiras ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor da ação.

Para a relatora, a situação enfrentada pela aposentada ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A contratação indevida de empréstimos, somada à perda de valores de natureza alimentar — como benefícios previdenciários —, configura abalo significativo, presumido pela própria ocorrência dos fatos.

Entendimento reforça proteção ao consumidor

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso segue a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e reforça o entendimento de que instituições financeiras devem adotar mecanismos rigorosos de segurança para prevenir fraudes.

O julgamento também evidencia a importância de resposta rápida das instituições diante de golpes envolvendo PIX, especialmente com o uso do MED, sob pena de responsabilização civil.

O caso serve de alerta para consumidores, sobretudo idosos, público frequentemente visado por criminosos, e reforça a necessidade de cautela diante de contatos telefônicos que envolvam transações financeiras ou solicitações urgentes de transferência de valores.

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Judiciário

TJMT mantém absolvição de oficial da PM por morte de assaltante em Cuiabá

Tribunal reconhece legítima defesa em caso de assalto seguido de reação armada

Publicados

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Crédito:MidiaJur

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, de forma unânime, manter a absolvição sumária do tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto, acusado de homicídio simples pela morte de Luanderson Patrick Vitor de Lunas, de 24 anos. O caso aconteceu em 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Marta, em Cuiabá.

Segundo o processo, o policial e sua família foram surpreendidos por dois homens durante um assalto à residência. As vítimas foram rendidas sob ameaça de arma de fogo e mantidas como reféns por aproximadamente 50 minutos. Durante a ação criminosa, os suspeitos afirmaram que matariam o policial por ele ser integrante da PM.

Após a fuga dos assaltantes, Otoniel deixou a casa armado e passou a acompanhar o veículo utilizado na fuga, um Chevrolet Corsa com placas adulteradas. Conforme a versão apresentada, houve confronto no momento da abordagem, quando um dos ocupantes teria apontado uma arma em direção ao policial. Ele então efetuou disparos, atingindo Luanderson, que conduzia o carro. O veículo perdeu o controle e colidiu, resultando na morte do suspeito.

O Ministério Público recorreu da decisão de primeira instância, alegando inconsistências na dinâmica apresentada e possíveis falhas na investigação, como a análise incompleta de imagens e a preservação do local do crime.

Entretanto, o relator do caso, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, entendeu que o conjunto de provas sustenta a tese de legítima defesa. Testemunhas confirmaram o roubo e a abordagem realizada pelo policial, e laudos periciais indicaram compatibilidade entre os vestígios e a versão apresentada pela defesa.

O magistrado também destacou que os disparos cessaram assim que o risco foi neutralizado e que não há evidências de adulteração da cena do crime.

Com a decisão, o oficial da PM está absolvido e não será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Fonte:MidiaJUR

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