Importações de insumos e softwares para ciência pública passam a ter imunidade tributária
Garantia de imunidade em equipamentos e insumos vai permitir que 100% dos recursos destinados a projetos científicos sejam aplicados em laboratórios

O Ministério da Fazenda confirmou, nesta quarta-feira (21/10), que 100% da verba destinada a pesquisas científicas será convertida em insumos e tecnologia, sem qualquer perda com impostos indevidos na hora de importar softwares e equipamentos de fora do Brasil.
A nova medida garante que as fundações de apoio que gerenciam esses recursos atuem sob a amparo da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição.
Fim da incerteza jurídica e dos gargalos de compra
Até então, a indefinição sobre se as fundações de apoio podiam ou não usar a imunidade tributária ao gerenciar compras e despachos alfandegários gerava um risco constante de cobrança de impostos. Esse impasse travava o ritmo das aquisições e enfraquecia o orçamento dos laboratórios.
Com a nova definição, o governo deixa claro que a gestão financeira feita por essas fundações é meramente um mecanismo de suporte, sem alterar o caráter público das verbas vinculadas às instituições de ensino e pesquisa.
A mudança também surge para superar os limites da cota anual do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerada insuficiente para suprir a alta demanda de importações do setor.
Regras rigorosas para garantir a isenção
Para usufruir do benefício sem pagar tributos nas alfândegas, os projetos de pesquisa terão que seguir critérios estritos de controle e transparência:
- Titularidade: As compras internacionais devem ser feitas oficialmente em nome da universidade ou instituto público beneficiado.
- Movimentação exclusiva: Os recursos do projeto precisam tramitar por uma conta bancária dedicada unicamente a essa finalidade.
- Patrimônio público: Os bens adquiridos têm que ser incorporados imediatamente ao patrimônio da instituição.
- Fiscalização: As contas estarão sujeitas à auditoria contínua da Receita Federal e de órgãos de controle.
A uniformização da norma foi pactuada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Receita Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
*Sob supervisão de Gene Lannes


