Homem terá que dividir prêmio de R$ 117 milhões da Mega-Sena após ex comprovar acordo por WhatsApp
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Uma mulher conquistou na Justiça o direito de receber parte do prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após apresentar provas de que mantinha um acordo com o ex-namorado para dividir eventuais ganhos em apostas realizadas pelo casal.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entre as provas consideradas no processo estão mensagens e áudios trocados pelo WhatsApp, que indicaram que os dois tinham o hábito de participar de apostas em conjunto.
O prêmio foi sorteado em 31 de maio de 2022 e saiu para um bolão com 42 cotas registrado em Blumenau (SC). Segundo a autora da ação, a aposta vencedora foi feita em parceria com o então companheiro, mediante um acordo verbal de divisão do valor caso fossem contemplados.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem repassasse uma parcela do prêmio à ex-companheira, descontando valores que já haviam sido transferidos durante o período do conflito judicial.
As duas partes recorreram. O homem sustentou que nunca houve aposta conjunta nem compromisso para dividir o prêmio. Já a mulher pediu que o valor da indenização fosse fixado em metade da premiação.
Ao julgar o recurso, o desembargador relator entendeu que o conjunto de provas apresentado confirmou a existência do acordo alegado pela autora.


