Governo de MT reabre cadastro do Repesca para pescadores artesanais nesta terça-feira
Os novos cadastros estarão disponíveis ao longo desta terça-feira por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado

O Governo de Mato Grosso reabre nesta terça-feira (26) o cadastro do Repesca, programa estadual que garante auxílio financeiro aos pescadores profissionais artesanais impactados pelas regras da Lei do Transporte Zero, prorrogada recentemente por mais cinco anos.
O Repesca é um sistema virtual de cadastramento criado para assegurar assistência financeira aos trabalhadores afetados pela proibição temporária do transporte, armazenamento e comercialização do pescado, conforme prevê a Lei Estadual nº 12.197/2023.
Os novos cadastros estarão disponíveis ao longo desta terça-feira por meio do sistema online disponibilizado pelo Governo do Estado. A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) reforçou que todo o processo é gratuito, sem cobrança de taxas ou necessidade de intermediários.
Segundo o secretário de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, o programa tem papel essencial na proteção das famílias que dependem da pesca artesanal.
“O Repesca foi criado para garantir segurança financeira e amparo às famílias de pescadores profissionais artesanais que tiveram sua atividade impactada pela legislação. É um programa social importante que contribui para a manutenção da renda e da qualidade de vida dessas pessoas”, afirmou.
O secretário também destacou que a ampliação do atendimento atende a uma determinação do governador Otaviano Pivetta, visando fortalecer o diálogo com as comunidades pesqueiras.
“Esse trabalho de reabertura dos cadastros e ampliação do atendimento ocorre por determinação do governador Otaviano Pivetta, que pediu essa integração com as comunidades, ouvindo os pescadores e garantindo que as políticas públicas cheguem a quem realmente precisa”, disse.
O auxílio é destinado aos pescadores profissionais artesanais que exercem a atividade de forma autônoma, individualmente ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, e que tenham a pesca como principal meio de subsistência.
Para realizar o cadastro, os interessados deverão apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço atualizado, Registro Geral de Pesca (RGP), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documentos que comprovem o exercício da pesca artesanal e a autodeclaração da atividade pesqueira profissional artesanal.
Também será necessário apresentar documentos dos membros do núcleo familiar e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), caso possuam.
Após a conclusão do cadastro, não será possível adicionar novos documentos ou informações. Por isso, a orientação é que os pescadores organizem toda a documentação antes de iniciar o procedimento.
O cadastro poderá ser feito diretamente no site do Repesca pelo próprio pescador ou por terceiro autorizado, desde que o beneficiário esteja presente durante o acesso ao sistema e seja preenchido o Termo de Responsabilidade.


