'OAB da Medicina'

Futuros médicos só poderão atuar após aprovação em exame nacional, entenda o Enamed

Aprovação na nova avaliação nacional será requisito obrigatório para obtenção do registro profissional de quem ingressar na faculdade a partir de junho de 2026

Por Camila Almeida 16/10/2026 às 19:00 3 min de leitura

Garantir que os novos médicos que chegam aos postos de saúde, hospitais e consultórios privados possuam a qualificação técnica necessária para salvar vidas é o objetivo central da nova regra aprovada pelo Congresso Nacional. Os parlamentares aprovaram a Medida Provisória (MP 1370/26), que cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e condiciona a emissão do registro profissional (CRM) à aprovação do estudante nessa avaliação.

O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, blindando o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e na rede privada frente ao forte crescimento de novos cursos no país.

Como vai funcionar o exame em três etapas durante a faculdade?

Ao contrário de exames aplicados apenas ao final do curso, a nova legislação exige que o acompanhamento do futuro profissional seja feito ao longo de toda a sua jornada acadêmica:

  • 1ª Avaliação (2º ano): aplicada ao final do quarto semestre letivo.
  • 2ª Avaliação (4º ano): realizada no encerramento do oitavo semestre, servindo como uma trava antes do início do estágio prático (internato).
  • 3ª Avaliação (6º ano): prova final aplicada no 12º e último semestre da graduação.

A nota final do aluno resultará da média ponderada dessas três etapas, sendo que a última prova terá o maior peso no cálculo. As diretrizes e a nota mínima exigida (nível de proficiência) serão fixadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O que acontece se o estudante não atingir a nota mínima?

Para proteger o paciente e assegurar o padrão de atendimento, o diploma de conclusão sozinho não garantirá a licença para clinicar:

  1. Reprovação e reteste: quem não atingir o desempenho mínimo exigido na média não poderá obter o registro profissional, mas terá a opção de refazer a prova do 6º ano nas edições seguintes para tentar recalcular a nota.
  2. Histórico escolar: a primeira média obtida nas três avaliações ficará gravada no histórico acadêmico do concluinte, podendo ser utilizada pelas próprias faculdades em avaliações internas.

Quem precisa fazer o Enamed e quem está dispensado?

As novas exigências não afetam quem já está no mercado ou já cursava a faculdade antes da regra:

  • Obrigatório para: estudantes que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026.
  • Isentos: alunos que já estavam matriculados antes dessa data e médicos formados que já possuem diploma reconhecido no Brasil.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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