Política

Cattani é condenado a pagar R$ 5 mil à defesa de Maysa Leão após arquivamento de ação

Por Eder Pereira 16/10/2026 às 18:10 3 min de leitura

JUSTIÇA | HONORÁRIOS DE R$ 5 MIL

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) terá que pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios à defesa da vereadora Maysa Leão (Republicanos), após a Justiça extinguir a ação penal movida por ele contra a parlamentar. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16).

A condenação ao pagamento dos honorários ocorreu após o magistrado acolher um questionamento da defesa de Maysa, que apontou a ausência de manifestação sobre essa obrigação na decisão anterior.

Ao analisar o caso, o juiz considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade. Segundo ele, a ação foi encerrada em razão da omissão da própria defesa de Cattani, que deixou passar o prazo para apresentar as alegações finais.

O valor de R$ 5 mil foi definido levando em conta a natureza do processo, o trabalho realizado pelos advogados e o tempo de tramitação da ação.

O caso teve origem em uma queixa-crime na qual Cattani acusava Maysa Leão de calúnia, difamação e injúria. O deputado também solicitava uma indenização mínima equivalente a 40 salários mínimos. A disputa começou após declarações em um podcast durante uma discussão sobre a proposta de castração de estupradores.

Durante audiência realizada em 23 de abril de 2026, as partes foram informadas de que teriam cinco dias para apresentar as alegações finais por escrito. A defesa de Maysa sustentou que o prazo terminou em 28 de abril, mas Cattani protocolou sua manifestação somente em 4 de maio.

Inicialmente, o juiz de primeira instância aceitou o documento apresentado fora do prazo, sob o entendimento de que a análise do mérito deveria prevalecer sobre a falha processual. A decisão, porém, foi reformada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O colegiado entendeu que, em ações penais privadas, o cumprimento dos prazos previstos no Código de Processo Penal é obrigatório. Com a apresentação tardia das alegações finais, foi reconhecida a perempção, que levou à extinção do processo.

Com a nova decisão, além do encerramento da ação contra Maysa Leão, Cattani foi responsabilizado pelo pagamento dos honorários advocatícios da defesa da vereadora, fixados em R$ 5 mil.

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