Estado proíbe contratações e movimentações de servidores a partir de 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos públicos estaduais ficam proibidos de realizar diversas formas de contratação, exoneração e movimentação de servidores por causa do período eleitoral de 2026.

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores públicos estarão proibidas em Mato Grosso a partir do dia 4 de julho em razão do período eleitoral de 2026. As restrições seguem até a posse dos eleitos e fazem parte das orientações divulgadas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
A medida integra uma cartilha elaborada pelos órgãos estaduais com as principais condutas vedadas aos agentes públicos durante o processo eleitoral, conforme determina a legislação brasileira.
Entre as proibições previstas estão a nomeação de servidores fora das hipóteses autorizadas por lei, contratação temporária sem justificativa urgente e devidamente fundamentada, além da prorrogação de contratos temporários que não sejam indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais.
Também ficam vedadas movimentações de pessoal determinadas de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência de servidores. A legislação ainda impede demissões sem justa causa, exoneração de servidores efetivos de ofício e atos administrativos que dificultem o exercício regular das funções públicas sem justificativa legítima.
Apesar das restrições, a legislação eleitoral prevê algumas exceções para garantir a continuidade da administração pública. Permanecem permitidas, por exemplo, a nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança.
Também continuam autorizadas as nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado. A realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados, também segue permitida.
A cartilha ainda esclarece que podem ocorrer demissões decorrentes de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio servidor, além da criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que respeitadas as regras de responsabilidade fiscal.
As orientações têm como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), além de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado.
Segundo o documento, o descumprimento das regras pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas sobre a aplicação das regras, a orientação é para que os agentes públicos consultem formalmente a CGE-MT ou a PGE-MT.


