Voto em trânsito

Eleitor fora do domicílio tem até hoje para pedir voto em trânsito no TSE

Opção permite que o cidadão vote fora da cidade de origem no primeiro e segundo turnos do pleito de outubro

Por Camila Almeida 20/08/2026 às 10:30 2 min de leitura

Quem pretende estar fora da sua cidade no dia das eleições precisa correr para garantir o direito de votar. Termina nesta quinta-feira o período limite para solicitar o voto em trânsito, recurso que permite indicar outro município para exercer a cidadania durante a votação.

A solicitação pode ser feita de forma presencial ou diretamente pela internet, permitindo ajustes específicos para o primeiro ou para o segundo turno da disputa eleitoral.

Como solicitar e formas de atendimento

  • Pela internet: O procedimento está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do menu para transferência temporária de local de votação.
  • Presencialmente: O atendimento ocorre nos cartórios eleitorais espalhados pelo país, sendo necessária a apresentação de documento oficial com foto.

Principais regras e limites do benefício

  • Cidades elegíveis: O serviço é restrito às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores registrados.
  • Votação no mesmo estado: Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, porém no mesmo estado do seu título, poderá votar para todos os cargos (deputado federal, estadual/distrital, governador, senador e presidente).
  • Votação em outro estado ou vindo do exterior: Caso a transferência seja para outro estado, ou para eleitores cadastrados no exterior de passagem pelo Brasil, o voto é restrito ao cargo de presidente.
  • Eleitores no exterior: Quem tem título no Brasil e estiver fora do país no dia do pleito não pode utilizar o voto em trânsito, sendo necessário fazer a justificativa de ausência posteriormente pelo aplicativo e-Título.
  • Alterações ou cancelamento: Eventuais mudanças no pedido também devem respeitar a data limite informada. Após o encerramento da janela, o cadastro não poderá mais ser modificado.

*Sob supervisão de Gene Lannes

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