Voto em trânsito
Eleitor fora do domicílio tem até hoje para pedir voto em trânsito no TSE
Opção permite que o cidadão vote fora da cidade de origem no primeiro e segundo turnos do pleito de outubro

Quem pretende estar fora da sua cidade no dia das eleições precisa correr para garantir o direito de votar. Termina nesta quinta-feira o período limite para solicitar o voto em trânsito, recurso que permite indicar outro município para exercer a cidadania durante a votação.
A solicitação pode ser feita de forma presencial ou diretamente pela internet, permitindo ajustes específicos para o primeiro ou para o segundo turno da disputa eleitoral.
Como solicitar e formas de atendimento
- Pela internet: O procedimento está disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do menu para transferência temporária de local de votação.
- Presencialmente: O atendimento ocorre nos cartórios eleitorais espalhados pelo país, sendo necessária a apresentação de documento oficial com foto.
Principais regras e limites do benefício
- Cidades elegíveis: O serviço é restrito às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores registrados.
- Votação no mesmo estado: Se o eleitor estiver em uma cidade diferente, porém no mesmo estado do seu título, poderá votar para todos os cargos (deputado federal, estadual/distrital, governador, senador e presidente).
- Votação em outro estado ou vindo do exterior: Caso a transferência seja para outro estado, ou para eleitores cadastrados no exterior de passagem pelo Brasil, o voto é restrito ao cargo de presidente.
- Eleitores no exterior: Quem tem título no Brasil e estiver fora do país no dia do pleito não pode utilizar o voto em trânsito, sendo necessário fazer a justificativa de ausência posteriormente pelo aplicativo e-Título.
- Alterações ou cancelamento: Eventuais mudanças no pedido também devem respeitar a data limite informada. Após o encerramento da janela, o cadastro não poderá mais ser modificado.
*Sob supervisão de Gene Lannes


