Defensoria garante direito de professora assumir cargo sem abrir mão da licença-maternidade
Prefeitura de Novo Horizonte do Norte-MT havia exigido que candidata abrisse mão de benefício ou fosse reposicionada no fim da lista de aprovados

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) garantiu na Justiça o direito de uma professora de 33 anos a assumir o cargo para o qual foi aprovada, após ser impedida de concluir o processo de contratação por estar em licença-maternidade.
A decisão reconheceu que a exigência imposta pela Prefeitura de Novo Horizonte do Norte configurou discriminação em razão da maternidade.
O caso ocorreu em janeiro deste ano, no município localizado a 629 quilômetros de Cuiabá. A Prefeitura condicionou a contratação da professora Andressa Franciele de Souza Lima, 33, à renúncia da licença-maternidade ou à perda de sua posição na lista de aprovados, com o reposicionamento ao final da classificação.
Aprovada em sexto lugar em um processo seletivo simplificado para professora, Andressa foi convocada para apresentar a documentação e realizar os exames admissionais.
No entanto, ela teve o atendimento negado pela clínica de medicina do trabalho responsável pelas avaliações, sob a justificativa de que sua condição de puérpera (pós-parto) impediria a realização do exame.
A orientação foi posteriormente formalizada em um parecer da Procuradoria do Município, que indicou à administração oferecer apenas duas alternativas à candidata aprovada: abrir mão do benefício para assinar o contrato ou ser deslocada para o fim da lista de classificação.
“Foi um sentimento de frustração, principalmente por me sentir privada de um direito que era meu. Fiquei magoada. Passei nessa colocação e ver outras pessoas sendo chamadas antes de mim foi uma injustiça”, revelou Andressa.
Ela conta que ainda tentou resolver a situação administrativamente. “A gente tentou resolver com o prefeito e com a advogada do município, mas não teve solução. Tentaram fazer de tudo para que eu desistisse da minha vaga”, pontuou.
Diante da negativa e da convocação da candidata classificada na sétima posição, Andressa procurou a Defensoria Pública.
Discriminação por maternidade – Conforme os autos, o processo seletivo já havia chegado à 16ª convocação e a candidata continuava impedida de exercer a função, apesar de registros internos da Secretaria Municipal de Educação indicarem sua designação para uma turma do Maternal I.
Com isso, a defensora pública Daniela Lorscheiter da Fonseca impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato do prefeito e do secretário municipal de Administração.
Na ação, Daniela sustentou que a recusa não decorria de falta de capacidade técnica, mas exclusivamente de uma condição biológica protegida pela Constituição, caracterizando discriminação de gênero.
“A formalização do contrato não significa que ela exerceria atividade laborativa simultaneamente à licença-maternidade, mas apenas garantiria o vínculo, permitindo o início das atividades após o término do benefício”, argumentou a defensora.
A tese foi acolhida integralmente pelo juiz substituto Thiago Rais de Castro, da Vara Única de Porto dos Gaúchos no dia 14 de julho.
Na sentença, o magistrado declarou a nulidade do ato administrativo, reconheceu o direito da candidata de firmar o contrato respeitando sua classificação original e determinou que o Município assegure todos os efeitos funcionais decorrentes da contratação, vedando qualquer forma de discriminação em razão da maternidade.
O juiz destacou que a proteção constitucional à maternidade também alcança vínculos temporários com a Administração Pública, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 542 e 973 de repercussão geral – filtro usado para julgar casos importantes como resposta para outros processos semelhantes.
Direito garantido e retorno ao trabalho – Após a atuação da Defensoria, Andressa foi convocada pela coordenação da escola e iniciou suas atividades em abril, na turma do Maternal I.
Posteriormente, foi transferida para o Berçário I, onde permanece desde o dia 2 de junho.
Segundo a professora, o desfecho do caso representa a garantia de um direito que jamais deveria ter sido negado: “Fiquei muito feliz. É um direito meu. Valeu a pena buscar a Defensoria”.


