"quebra de decoro"

Vereadora Rosy Prado protocola representação por quebra de decoro contra vereador

Parlamentar relata áudios com acusações de propina, aponta calúnia e violência política de gênero e pede cassação de mandato.

Por Matheus Marques 05/05/2026 às 11:50 3 min de leitura

A vereadora Rosy Prado informou, em sessão, que protocolou representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador Feitoza junto à Comissão de Ética da Câmara Municipal. A parlamentar destacou que o colegiado é soberano e não depende de autorização da presidência da Casa para análise do caso.

De acordo com a vereadora, a medida foi tomada após o recebimento de áudios enviados pelo vereador no dia 26 de abril de 2026. Segundo ela, o conteúdo das mensagens traz imputações consideradas falsas e graves à sua honra, incluindo acusações de recebimento de valores indevidos.

Durante a sessão, Rosy Prado apresentou a transcrição de um dos áudios: “Fica tranquila, vereadora, eu vou colocar no empalador um vídeo que eu tenho da senhora pegando pacuzinho lá. Fica tranquila. Você acha que eu não sei que você vai lá bater os 10 cruzeiros por mês? Eu tenho vídeo aqui, você acha que eu não filmo? Eu não tenho câmeras escondidas lá?”

A vereadora afirmou que as expressões utilizadas fazem referência inequívoca a recebimento de propina, o que, segundo ela, configura imputação falsa de crime, caracterizando calúnia conforme o artigo 138 do Código Penal.

Além disso, a parlamentar sustentou que a conduta também se enquadra como violência política de gênero, ao apontar que os ataques teriam como objetivo dificultar o exercício de seu mandato, destacando sua atuação como presidente da Comissão da Mulher. Segundo ela, esse tipo de conduta é tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, com redação dada pela Lei nº 14.192/2021.

Rosy Prado relatou ainda que, no dia seguinte ao recebimento dos áudios, esteve na Câmara emocionalmente abalada, o que a impediu de exercer plenamente suas funções, levando-a a buscar atendimento psicológico.

Na representação, a vereadora cita dispositivos constitucionais e do regimento interno da Casa que tratam da quebra de decoro parlamentar e dos procedimentos para apuração disciplinar. Como provas, ela indica gravações de áudio, cópia de queixa-crime apresentada ao Ministério Público, ação em andamento, histórico de condutas do vereador e documentos que comprovam sua atuação parlamentar.

Ao final, a vereadora requer a adoção das providências cabíveis pela Câmara e solicita que a representação seja julgada procedente, com a cassação do mandato do vereador Feitoza, como forma de preservar a ética, a dignidade e o decoro no exercício do cargo, além de coibir a violência política de gênero no Legislativo municipal.

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