OPERAÇÃO CLEAN UP

Vereador de VG é absolvido de acusação de associação ao tráfico de drogas

Em sentença proferida na terça-feira (21), a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Núcleo de Atuação Estratégica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu que as provas produzidas foram insuficientes para comprovar a materialidade do crime

Por Valdemar Félix 22/07/2026 às 12:00 3 min de leitura

O vereador de Várzea Grande e escrivão aposentado da Polícia Civil, Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro, foi absolvido da acusação de associação para o tráfico de drogas no processo decorrente da Operação Clean-Up.

Em sentença proferida na terça-feira (21), a juíza Cristhiane Trombini Puia Baggio, do Núcleo de Atuação Estratégica do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu que as provas produzidas foram insuficientes para comprovar a materialidade do crime e, consequentemente, fundamentar a condenação pretendida pelo Ministério Público.

Na mesma decisão, a Justiça condenou os demais réus, Reinaldo Francisco de Almeida e Enivaldo Barbosa da Silva a 3 anos de reclusão e 700 dias-multa, cada um. Já Eduardo Getúlio da Cunha recebeu a pena de 4 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, além de 889 dias-multa.

A ação penal teve origem nas investigações da Operação Clean-Up, deflagrada após interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça apontarem a existência de dois grupos voltados ao tráfico de drogas em Várzea Grande. Segundo a denúncia do Ministério Público, Calistro teria mantido contato com integrantes da organização e participado de tratativas relacionadas à compra, venda e até ao planejamento do roubo de uma carga de drogas avaliada em R$ 1,8 milhão.

Ao requerer a absolvição, a defesa alegou ausência de provas e sustentou que não seria possível afirmar que o vereador efetivamente participou de algum dos atos investigados. Após analisar os autos, a magistrada concluiu que a situação de Jânio Calistro é distinta da dos demais acusados, diante da insuficiência probatória.

Segundo a sentença, ao representar pelas prisões preventivas e buscas e apreensões, a Polícia Civil registrou expressamente que “não é possível afirmar que o Calistro efetivamente participou de um ato ou de outro”, circunstância que, para a juíza, enfraqueceu significativamente a acusação apresentada posteriormente pelo Ministério Público.

Outro ponto considerado foi o fato de o delegado responsável pela investigação não ter incluído Jânio entre os integrantes dos dois núcleos criminosos identificados durante a Operação Clean-Up. A decisão também menciona que buscas realizadas na residência e no gabinete do vereador não encontraram drogas, dinheiro, documentos ou objetos relacionados ao tráfico.

“Embora o crime do art. 35 seja formal e prescinda da consumação dos delitos visados, a ausência de comprovação da materialização de qualquer dos atos conversados priva as interceptações do lastro corroborativo externo que lhes emprestaria força probatória plena — diversamente do que se verificou quanto aos corréus condenados”, escreveu a juíza.

“Nesse cenário, a prova acusatória repousa, em essência, nas interceptações telefônicas e na sua leitura pelos agentes que as analisaram — sem flagrante, sem apreensão, sem corroboração material externa e em contradição com a própria conclusão técnica da autoridade investigante”, afirmou.

Assim, a magistrada concluiu que as provas apontavam, no máximo, para uma possível adesão ao projeto criminoso, o que não ficou comprovado. Diante da dúvida, decidiu pela aplicação do princípio do in dubio pro reo e absolveu o vereador.

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