TRE libera venda de bebidas alcoólicas, mas proíbe consumo em locais públicos durante votação em MT

A venda de bebidas alcoólicas estará permitida em Mato Grosso durante o segundo turno das eleições, no próximo domingo (25). No entanto, o consumo em bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos comerciais, além de espaços públicos, ficará proibido das 7h às 16h, período de votação. A medida vale para os 142 municípios do estado.
A regra foi estabelecida pela Portaria CRE-MT nº 06/2026, publicada pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A determinação diferencia a comercialização das bebidas do consumo no local, permitindo que os estabelecimentos continuem vendendo os produtos, desde que não sejam ingeridos durante o horário de restrição.
Na prática, supermercados, distribuidoras, conveniências e outros comércios poderão vender cerveja, vinho e destilados normalmente. A compra também poderá ser feita para consumo em residências particulares, onde não há restrição prevista na portaria.
A proibição, porém, abrange bares, restaurantes e demais locais comerciais, além de ruas, praças e outros espaços públicos ou abertos ao público durante o período determinado pela Justiça Eleitoral.
A portaria foi assinada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-MT, desembargador Marcos Machado. Segundo a justificativa apresentada pelo tribunal, a medida busca preservar a tranquilidade durante o processo eleitoral e evitar situações de desordem nas proximidades dos locais de votação.
O entendimento da Justiça Eleitoral é que o consumo de álcool nesses ambientes pode favorecer tumultos e algazarras, comprometer a ordem pública e aumentar a demanda por atuação das forças de segurança.
A determinação será aplicada de forma uniforme pelas 57 Zonas Eleitorais de Mato Grosso, seguindo o procedimento adotado no primeiro turno.
A restrição começa às 7h e termina às 16h de domingo (25). Durante esse intervalo, a comercialização de bebidas alcoólicas continua autorizada, mas o consumo nos estabelecimentos comerciais e espaços públicos abrangidos pela portaria estará proibido.


