TJMT mantém decisão e nega pagamento de gratificação extinta a servidor aposentado de Várzea Grande
O magistrado destacou que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção do mesmo modelo de remuneração

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que negou o pagamento de valores da antiga gratificação de produtividade a um servidor aposentado da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi unânime e confirmada pela 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
O servidor queria receber o saldo de cotas da gratificação que era paga antes de sua aposentadoria, mas o pedido foi rejeitado tanto na primeira instância quanto no recurso apresentado ao Tribunal.
De acordo com o relator do processo, desembargador Márcio Vidal, quando o servidor se aposentou, em maio de 2019, já estava em vigor uma lei municipal que extinguiu a gratificação de produtividade e implantou o pagamento por subsídio em parcela única aos servidores.
O magistrado destacou que o servidor público não possui direito adquirido à manutenção do mesmo modelo de remuneração, desde que não haja redução dos vencimentos. Com esse entendimento, o TJMT concluiu que o aposentado não tem direito ao recebimento das cotas da gratificação extinta.
A decisão também esclarece que, embora a ação não estivesse prescrita, isso não obriga a Justiça a reconhecer o direito ao pagamento. Assim, o Tribunal manteve a sentença que julgou improcedente a ação, encerrando a disputa judicial sobre a antiga gratificação.


