TJ suspende votação de projeto que muda Regimento Interno da Câmara
Havia previsão de que o projeto de resolução, já com parecer a favor da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fosse votado na sessão parlamentar desta quinta-feira (16)

O desembargador Mário Roberto Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a votação do projeto que altera o quórum de votação na Câmara de Vereadores de Cuiabá. A medida atende a um Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior e determina que a proposta não seja levada ao plenário até o julgamento do mérito do recurso.
Havia previsão de que o projeto de resolução, já com parecer a favor da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fosse votado na sessão parlamentar desta quinta-feira (16).
Ao analisar o recurso, Kono concluiu, em caráter preliminar, que a regra regimental pode contrariar a Lei Orgânica do Município e argumentou que existem dois fatores para suspender a votação.
Primeiro, haveria indícios de ilegalidade na exigência da Câmara de Cuiabá de quórum qualificado (dois terços dos vereadores) para aprovar mudanças no regimento interno. Essa regra seria diferente da estabelecida na Lei Orgânica do Município de maioria simples (50% mais 1).
O segundo fator é o trâmite no Tribunal de Justiça de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o quórum qualificado. A ação, protocolada pela Prefeitura de Cuiabá, pede que a proporção de votos seja reduzida para maioria simples.
Com a liminar, a presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil (PL), está impedida de incluir o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 na pauta de votação até que o mérito do recurso seja julgado pelo TJMT. A determinação deverá ser comunicada imediatamente ao juízo de origem e à Mesa Diretora da Câmara para cumprimento.


