PEDIDO INDEFERIDO

TJ nega pedido de Abilio para mudar regimento da Câmara de Cuiabá

A decisão proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), aponta não haver demonstração de urgência capaz de justificar a concessão da medida antes da análise do mérito

Por Valdemar Félix 14/07/2026 às 08:11 3 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura de Cuiabá para suspender dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal que exigem quórum qualificado de dois terços dos vereadores para aprovação e alteração de determinadas matérias.

Na ação, proposta pelo Município de Cuiabá por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o prefeito Abilio Brunini pede que o Judiciário declare inconstitucionais 11 incisos do artigo 177 do Regimento Interno da Câmara, sob o argumento de que a exigência de quórum qualificado viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, que adotam como regra a aprovação por maioria simples.

A decisão proferida pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), aponta não haver demonstração de urgência capaz de justificar a concessão da medida antes da análise do mérito.

“A urgência que autoriza a concessão da medida cautelar (…) não pode ser construída sobre a inércia prolongada do próprio requerente”, escreveu a magistrada.

A desembargadora ressaltou ainda que as disputas políticas e a tramitação de projetos para regular a reeleição da Mesa Diretora caracterizam-se como matéria eminentemente interna do Legislativo, não representando risco institucional ao município e, embora possa ter relevância institucional, não representa prejuízo concreto, imediato e irreparável ao Município que justifique a suspensão cautelar das normas.

“A tramitação de um projeto de resolução interno à Câmara Municipal, cujo objeto é a disciplina da recondução de membros da Mesa Diretora, não configura, por si só, dano irreparável ao Município de Cuiabá enquanto ente federativo. Trata-se de matéria afeta à organização interna da Casa Legislativa, cujos efeitos, ainda que relevantes do ponto de vista institucional, não se traduzem em prejuízo concreto, imediato e irreversível para o Município”, pontuou.

“Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar formulado pelo Município de Cuiabá, por ausência de demonstração do periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da tutela cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade.”

Com a decisão, permanecem em vigor todos os dispositivos questionados do Regimento Interno da Câmara Municipal. A ação, no entanto, continuará tramitando normalmente.

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