Decisão Mantida

TJ mantém veto a controle de ponto de procuradores em MT

A decisão também aumentou o valor dos honorários advocatícios fixados no processo.

Por Eder Pereira 11/05/2026 às 10:00 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que impede o Município de Juara de exigir controle de ponto ou qualquer forma rígida de monitoramento de jornada dos procuradores municipais efetivos. A decisão também aumentou o valor dos honorários advocatícios fixados no processo.

O julgamento foi conduzido pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que considerou irrisório o valor inicialmente arbitrado pela Justiça de primeira instância.

A ação foi proposta pela Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso contra o Município de Juara. Na sentença original, a 1ª Vara Cível da comarca homologou o reconhecimento do pedido feito pela própria prefeitura e determinou que o município se abstivesse de impor ponto eletrônico ou qualquer mecanismo rígido de controle de frequência aos procuradores.

Na mesma decisão, o município havia sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 10% sobre o valor da causa, estimado em R$ 1.518,00. Como houve acordo entre as partes, a quantia foi reduzida pela metade, resultando em aproximadamente R$ 75,90.

Os autores recorreram ao Tribunal alegando que o montante fixado desvalorizava a advocacia pública e afrontava a dignidade profissional. No recurso, pediram a fixação dos honorários por apreciação equitativa, em valor compatível com a tabela da OAB-MT. O Município de Juara não apresentou recurso contra a sentença.

Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a verba honorária fixada em primeiro grau era “manifestamente irrisória” diante da relevância jurídica da discussão e do trabalho desenvolvido pelos advogados.

Com isso, a magistrada reformou parcialmente a sentença e fixou os honorários em R$ 6 mil, mantendo a redução prevista no artigo 90, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.

Na decisão, a desembargadora destacou que a causa envolve prerrogativas da advocacia pública e exige remuneração proporcional à complexidade e importância da demanda. Segundo ela, o novo valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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