MATOU CASAL A TIROS

TJ mantém penhora de imóvel de Carlinhos Bezerra para pagamento de pensão

O recurso foi apresentado após o TJ negar, por unanimidade, o recurso anterior da defesa e manter a penhora do imóvel

Por Valdemar Félix 06/10/2026 às 19:00 3 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou mais um recurso e manteve a penhora da mansão, avaliada em R$ 7,5 milhões, pertencente ao empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra. o Carlinhos Bezerra, para garantir o pagamento de pensão alimentícia a Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, que foi assassinada por ele em janeiro de 2023, em Cuiabá. O acórdão foi publicado nessa segunda-feira (5).

Filho do ex-deputado estadual Carlos Bezerra (MDB), Carlinhos foi condenado em julho deste ano a 36 anos de prisão pelo feminicídio de Thays Machado e pelo homicídio do namorado dela, William Cesar Moreno.

O recurso foi apresentado após o TJ negar, por unanimidade, o recurso anterior da defesa e manter a penhora do imóvel. Carlinhos alegou que a decisão não havia considerado adequadamente sua declaração de Imposto de Renda e sua condição de preso, além de sustentar que sua mãe mora no imóvel.

Ao analisar o caso, no entanto, o desembargador rejeitou os argumentos da defesa e manteve a penhora. O relator do processo, desembargador Hélio Nishiyama, ressaltou que o próprio empresário havia declarado a incorporação do imóvel ao capital social de uma empresa privada, circunstância que, segundo ele, é incompatível com a alegação de que o bem seria destinado à moradia familiar.

“A afetação do bem ao patrimônio de sociedade empresária revela destinação econômica incompatível com a proteção reservada à moradia familiar e reforça a ausência do pressuposto fático da impenhorabilidade”, afirmou.

Segundo Nishiyama, os embargos de declaração não servem para reexaminar provas ou simplesmente tentar mudar uma decisão porque a parte não concorda com o resultado.

“Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Não se destinam, portanto, à rediscussão do mérito, à revaloração do conjunto probatório ou à reforma do julgado por mero inconformismo da parte vencida”, disse o magistrado.

Outro ponto destacado pelo relator foram as diligências realizadas por oficiais de Justiça no imóvel em setembro de 2025 e março de 2026. Segundo o desembargador, a residência estava fechada nas duas ocasiões e não foram encontrados moradores no local.

Embora a prisão explique a ausência de Carlinhos, o magistrado afirmou que a defesa não apresentou provas de que a mãe do empresário residisse permanentemente na mansão.

“A prisão explica a ausência pessoal do embargante quando das diligências […], mas não demonstra que a genitora ocupe o imóvel de forma permanente, fato cuja prova lhe competia e que não veio aos autos por contas de consumo, correspondências, documentos fiscais ou qualquer outro registro vinculado ao endereço”, registrou.

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