TJ mantém audiência e nega acesso a imagens de câmeras corporais em caso de carro roubado
A decisão foi assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Quarta Câmara Criminal

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido da defesa de M.B.C. para suspender uma audiência criminal e determinar que as polícias militares de Mato Grosso e Goiás entregassem imagens de câmeras corporais e das viaturas usadas em uma abordagem policial relacionada a um caso de receptação de veículo roubado.
A decisão foi assinada pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Quarta Câmara Criminal, e publicada na sexta-feira (15).
A defesa havia ingressado com habeas corpus após a 2ª Vara da Comarca de Alto Araguaia negar a expedição de ofícios para obtenção das imagens. Segundo os advogados, os vídeos poderiam esclarecer a dinâmica da ocorrência e até apontar eventuais irregularidades na atuação policial, sendo importantes para garantir a ampla defesa e o contraditório.
Além disso, os defensores pediram liminarmente a suspensão da audiência de instrução até o julgamento do habeas corpus.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a decisão da primeira instância foi fundamentada e não apresentou ilegalidade. Conforme destacou, a ação penal apura o crime de receptação de veículo roubado e os principais elementos da acusação envolvem a posse do bem, a origem criminosa do automóvel e o eventual conhecimento do acusado sobre a procedência ilícita.
Na decisão, o desembargador ressaltou que as imagens solicitadas se referem apenas ao momento da abordagem policial e da condução do suspeito à delegacia, fatos posteriores à suposta consumação do crime.
O relator também observou que os policiais militares envolvidos na ocorrência já foram arrolados como testemunhas e poderão ser questionados durante a audiência sobre a abordagem e a prisão.
“Importa salientar, ainda, que o indeferimento de determinada prova não implica, automaticamente, cerceamento de defesa, sobretudo quando a decisão judicial se encontra adequadamente motivada e subsistem outros meios probatórios aptos ao esclarecimento dos fatos”, escreveu o desembargador.
Com a decisão, o pedido liminar foi negado e a audiência criminal mantida. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quarta Câmara Criminal, após manifestação do juízo de origem e da Procuradoria-Geral de Justiça.


