TJ forma maioria contra pedido para mudar regimento interno da Câmara
Até a tarde desta segunda, onze desembargadores haviam acompanhado o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) formou maioria para manter a exigência de dois terços dos vereadores para alterações no Regimento Interno da Câmara de Cuiabá, dificultando a aprovação de uma proposta que poderia permitir a recondução de Paula Calil (PL) à presidência da Casa. O julgamento ocorre de forma virtual e está previsto para ser encerrado à meia-noite desta segunda-feira (14).
Pelas regras atualmente em vigor, Paula Calil não pode disputar um novo mandato sem que antes seja alterado o Regimento Interno, mudança que depende do apoio de dois terços da Casa, ou seja, 18 dos 27 vereadores.
Com isso, para viabilizar uma eventual recondução, Paula precisa reunir o próprio voto e o apoio de outros 17 parlamentares. O vereador Ilde Taques (Podemos) também aparece na disputa pela presidência da Câmara.
Até a tarde desta segunda, onze desembargadores haviam acompanhado o voto da relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, pelo indeferimento da medida cautelar. Ela já havia adotado o mesmo entendimento em julho, quando negou a liminar solicitada pelo Município.
Agora, ao analisar o mérito da medida cautelar, a relatora voltou a considerar que não ficou demonstrada a urgência necessária para uma intervenção imediata da Justiça.
“Diante de todo o exposto, esta relatora indefere o pedido de medida cautelar formulado pelo Município de Cuiabá, por ausência de demonstração do periculum in mora, pressuposto indispensável à concessão da tutela cautelar em sede de controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do artigo 10, da Lei nº. 9.868/1999, aplicável por simetria ao controle concentrado estadual”, afirmou a magistrada.
Outro ponto considerado pela magistrada foi o tempo de vigência das normas. Os dispositivos questionados fazem parte do Regimento Interno desde 2016 e passaram cerca de dez anos sem serem contestados judicialmente pelo Executivo.
Segundo a desembargadora, esse intervalo enfraquece a alegação de que seria necessária uma intervenção imediata do Judiciário. Em seu voto, ela classificou como “inércia prolongada” a ausência de questionamento durante esse período e sustentou que a urgência para concessão de uma cautelar não poderia decorrer da própria demora do Município em recorrer à Justiça.
Com a maioria formada, permanece válida a exigência de dois terços dos vereadores. Na prática, enquanto o Regimento não for alterado pelos próprios parlamentares, Paula Calil continua impedida de buscar a recondução à presidência da Câmara na mesma legislatura.


