TCE estabelece prazo para Sinfra explicar contratos emergenciais do BRT após questionamentos de Lúdio
sexta-feira (19). A medida ocorre após representação protocolada no dia 8 de junho pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que questiona a legalidade de sucessivas contratações emergenciais feitas pela Sinfra

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) abriu prazo de cinco dias úteis para que a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) apresente esclarecimentos sobre contratos relacionados às obras do sistema Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande. A determinação foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf e publicada nesta sexta-feira (19).
A medida ocorre após representação protocolada no dia 8 de junho pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que questiona a legalidade de sucessivas contratações emergenciais feitas pela Sinfra para dar continuidade ao empreendimento após a rescisão do contrato original responsável pela implantação completa do modal.
Segundo os apontamentos apresentados ao órgão de controle, o governo estadual teria adotado um modelo de divisão das obras em etapas distintas, utilizando dispensas de licitação para contratar serviços que anteriormente integravam um único projeto. A representação sustenta que essa fragmentação pode ter descaracterizado o caráter integrado do empreendimento inicialmente licitado.
Entre os contratos citados estão os destinados à conclusão das obras de pavimentação no trecho entre o Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, e a região do Hospital de Câncer, em Cuiabá, além das contratações voltadas à construção das estações do sistema e à implantação dos terminais e do Centro de Controle Operacional (CCO).
No despacho, o conselheiro destaca que o pedido de apuração menciona possível fracionamento indevido do objeto contratado originalmente, com divisão administrativa de um mesmo empreendimento em diferentes lotes executivos.
Outro ponto levantado na representação envolve a repetição de contratos ligados direta ou indiretamente à empresa Lotufo Engenharia Ltda. Conforme o documento apresentado ao TCE, parte das contratações teria ocorrido com participação da mesma empresa, inclusive por meio de consórcios, situação que deverá ser analisada à luz das regras previstas na Lei nº 14.133/2021.
Também entrou na análise um dos contratos referentes às estações do BRT. Conforme relatado, uma primeira seleção previa orçamento estimado em R$ 68,8 milhões para implantação das 77 estruturas e chegou a ter empresa classificada com proposta inferior ao valor previsto. Posteriormente, houve nova contratação para o mesmo lote, com valor estimado superior a R$ 120 milhões.
O aumento do custo estimado e as justificativas para a mudança passaram a integrar os questionamentos encaminhados ao Tribunal.
Com a notificação formalizada, a Sinfra deverá encaminhar manifestação e documentos que considerar necessários dentro do prazo determinado. Após o recebimento das informações, o Tribunal dará sequência à análise para decidir sobre eventuais medidas de fiscalização ou aprofundamento da investigação.


