STF amplia isenção para compra de veículos por pessoas com deficiência e TEA
A decisão representa um importante avanço na política de inclusão ao afastar uma restrição criada pela Reforma Tributária,

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o acesso às isenções tributárias para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em decisão unânime, o Plenário declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que restringiam o benefício apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave e às pessoas com TEA com maiores níveis de suporte.
Com o julgamento, o STF entendeu que a concessão da isenção não pode ser limitada exclusivamente pela classificação da deficiência ou do nível de suporte do autismo. Para a Corte, a análise deve considerar as condições individuais de cada requerente e as barreiras enfrentadas em sua vida cotidiana, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da proteção às pessoas com deficiência.
A decisão amplia o universo de pessoas que poderão solicitar o benefício, incluindo aquelas que antes eram excluídas apenas em razão do enquadramento legal, como pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com TEA nível 1 de suporte. No entanto, o STF não eliminou os demais requisitos previstos na legislação tributária.
Assim, continuam sendo exigidos os documentos e laudos médicos estabelecidos pela Receita Federal, além do cumprimento das regras específicas para cada modalidade de isenção. Nos casos em que houver necessidade de adaptação do veículo ou limitações para dirigir, o interessado deverá comprovar essa condição perante os órgãos competentes. Pessoas com deficiência que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também podem requerer determinados benefícios, desde que observem as exigências legais, incluindo a indicação de condutores habilitados quando necessário.
A decisão representa um importante avanço na política de inclusão ao afastar uma restrição criada pela Reforma Tributária, reforçando que o acesso aos benefícios fiscais deve respeitar a avaliação individual de cada caso, sem exclusões automáticas baseadas apenas na classificação da deficiência ou do transtorno do espectro autista.


