Reforma Tributária

Reforma Tributária: novas regras para notas fiscais começam fase de testes nesta segunda-feira

A medida faz parte da fase inicial de adaptação do novo sistema tributário, que será implantado de forma gradual até 2033

Por Eder Pereira 03/08/2026 às 14:00 4 min de leitura

As mudanças previstas pela Reforma Tributária começaram a aparecer nos documentos fiscais emitidos por empresas brasileiras nesta segunda-feira (3). A partir desta data, empresas enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido passam a utilizar um novo modelo de nota fiscal, com campos específicos para informar os futuros tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A medida faz parte da fase inicial de adaptação do novo sistema tributário, que será implantado de forma gradual até 2033. Neste primeiro momento, porém, as informações inseridas nas notas fiscais têm caráter exclusivamente operacional e não representam cobrança efetiva de impostos.

Fase de testes começa com alíquota simbólica

Durante o período de testes, as empresas obrigadas a adotar o novo leiaute deverão destacar uma alíquota de 1% nas notas fiscais. O percentual será dividido entre 0,9% referente à CBS e 0,1% relacionado ao IBS.

Segundo a Receita Federal, o objetivo dessa etapa é avaliar o funcionamento dos sistemas eletrônicos, permitir ajustes técnicos e preparar empresas e órgãos públicos para a transição definitiva do modelo tributário.

Os valores registrados nesse período não precisarão ser recolhidos pelos contribuintes, já que 2026 foi estabelecido como ano de teste e adaptação.

Empresas obrigadas a atualizar os sistemas

A nova exigência vale inicialmente para empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido. O critério não está ligado apenas ao faturamento anual, mas também ao regime tributário adotado.

Com isso, empresas que possuem receita inferior ao limite de R$ 4,8 milhões por ano, mas que não são enquadradas no Simples Nacional, também precisam se adequar ao novo padrão de emissão de documentos fiscais.

Já os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o modelo atual de notas fiscais neste momento. Para esses contribuintes, a mudança está prevista para ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2027, quando será implantado um novo formato específico.

Notas fiscais continuam sendo aceitas durante adaptação

Mesmo com o início da nova fase, empresas que ainda não conseguiram atualizar seus sistemas não terão suas notas fiscais rejeitadas automaticamente. A decisão busca evitar prejuízos às operações comerciais durante o período de transição.

Apesar da flexibilização inicial, a adequação continua sendo obrigatória. A Receita Federal informou que pretende oferecer ferramentas de conformidade para auxiliar os contribuintes na adaptação e na correção de eventuais inconsistências.

Quais documentos fiscais passam pela mudança

Nesta primeira etapa, a atualização alcança diferentes tipos de documentos fiscais eletrônicos, incluindo:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • documentos fiscais relacionados ao setor elétrico;
  • documentos utilizados no transporte de cargas, passageiros e valores.

Outras operações, como algumas realizadas por plataformas digitais e atividades envolvendo condomínios, serão incorporadas ao novo modelo posteriormente, com previsão de inclusão em dezembro.

Transição dos tributos ocorrerá até 2033

A Reforma Tributária prevê a substituição gradual dos atuais impostos sobre o consumo. A CBS irá substituir os tributos federais PIS e Cofins, enquanto o IBS ocupará o espaço do ICMS, de responsabilidade dos estados, e do ISS, cobrado pelos municípios.

O cronograma prevê que a substituição dos tributos ocorrerá em etapas:

  • em 2027, PIS e Cofins serão extintos;
  • entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS;
  • em 2033, o novo sistema tributário deverá estar totalmente implantado.

A expectativa do governo é que a transição permita uma adaptação progressiva das empresas, dos sistemas fiscais e dos contribuintes ao novo modelo de tributação do consumo no Brasil.

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