Procon-MT orienta consumidores sobre segurança em turismo de aventura
Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que excursões devem ser acompanhadas por guias cadastrados

A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Setasc, emitiu um alerta à população sobre cuidados essenciais na contratação de serviços de turismo, especialmente em atividades de aventura que podem oferecer riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
Segundo a secretária adjunta Ana Rachel Pinheiro Gomes, é fundamental que o consumidor redobre a atenção antes de contratar esse tipo de serviço. Uma das principais recomendações é verificar se a empresa está regularmente cadastrada no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, que reúne empresas autorizadas a atuar no setor.
Além disso, o Procon-MT orienta que os consumidores confirmem se o fornecedor possui CNPJ ativo, endereço físico e canais de atendimento, bem como busquem avaliações e referências em redes sociais, plataformas de reservas e sites de reclamações. Também é recomendado consultar registros no Procon e no portal Consumidor.gov.br.
Outro ponto importante é esclarecer previamente todas as condições do serviço contratado, incluindo trajeto, nível de dificuldade, riscos envolvidos, seguros, políticas de cancelamento, horários, taxas adicionais e serviços inclusos. O órgão reforça a importância de solicitar tudo por escrito, além de guardar notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Ofertas com preços muito abaixo do mercado devem ser vistas com cautela. O consumidor também deve arquivar materiais publicitários, contratos e demais documentos que comprovem o que foi prometido pelo fornecedor, já que as informações anunciadas devem ser cumpridas.
Segurança no turismo de aventura
Atividades como rapel, rafting, trilhas, flutuação e visitas a cavernas exigem altos padrões de segurança. Entre os requisitos estão equipamentos adequados, treinamento prévio, procedimentos claros, plano de emergência e profissionais capacitados.
O Procon-MT destaca que o consumidor deve observar o estado dos equipamentos, a existência de instruções de segurança e a presença de guias qualificados. Em caso de acidentes ou falhas na prestação do serviço, o fornecedor responde independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo ser responsabilizado por danos materiais e morais.
Guias de turismo
A atividade de guia de turismo é regulamentada pela Lei nº 8.623 e exige cadastro na Embratur. Esses profissionais são responsáveis por acompanhar, orientar e fornecer informações durante excursões e visitas.
Em Mato Grosso, a legislação estadual determina que excursões devem ser acompanhadas por guias cadastrados e que as agências de turismo estejam devidamente registradas no órgão competente. Também há previsão de cursos de atualização e aperfeiçoamento para os profissionais da área.
Canais de atendimento
Em caso de problemas, o consumidor pode registrar reclamações pelo Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão, ou procurar atendimento presencial em uma unidade do Procon. Também é possível utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.


