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Prefeitura de VG desviou verba da nova maternidade para consórcio de saúde

Conforme o documento do Tribunal de Contas, gestão liquidou R$ 6.911.483,13 em despesas com o consórcio antes da aprovação de lei municipal que autorizasse formalmente a criação da rubrica orçamentária

Por Valdemar Félix 23/07/2026 às 09:54 3 min de leitura

Relatório técnico preliminar da 6ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aponta que a prefeita de de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), utilizou recursos originalmente destinados à construção do novo prédio da Maternidade Municipal para custear pagamentos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC). Para que esse remanejamento pudesse ser feito, seria necessário autorização da Câmara Municipal, fato que não ocorreu.

Conforme o documento do Tribunal de Contas, gestão liquidou R$ 6.911.483,13 em despesas com o consórcio antes da aprovação de lei municipal que autorizasse formalmente a criação da rubrica orçamentária, o que representa abertura irregular de crédito adicional especial.

A movimentação começou com o Decreto nº 28/2025, editado em 24 de março de 2025, que criou no orçamento o elemento de despesa “Rateio pela Participação em Consórcio Público”. Para viabilizar a despesa, o decreto anulou R$ 1.923.997,50 destinados à implantação do novo prédio da Maternidade Municipal. Conforme o relatório, os recursos foram remanejados diretamente para o pagamento do consórcio, embora essa rubrica não estivesse prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

Ainda houve outros cinco decretos que ampliaram a dotação destinada ao rateio do consórcio e elevaram a movimentação orçamentária para mais de R$ 17 milhões ao longo de 2025.

O relatório aponta que os primeiros empenhos da nova rubrica foram registrados no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) ainda em março de 2025. No entanto, a Lei Municipal nº 5.432/2025, que passou a prever formalmente essa despesa no orçamento, somente foi publicada em 26 de agosto de 2025.

Na avaliação dos auditores, a lei não possui efeito retroativo para validar os gastos já realizados. Até a véspera de sua publicação, a Prefeitura já havia liquidado R$ 6.911.483,13 ao CISVARC. Ao final do período analisado, o total liquidado ao consórcio alcançou R$ 7.533.983,11, conforme registros do SIAFIC citados no relatório.

O documento é um relatório técnico preliminar e ainda será submetido à apreciação do Tribunal de Contas. Mas propõe que prefeita Flávia Petersen Moretti de Araújo, apontada como responsável pela edição dos decretos e pela execução dos créditos, e da então secretária municipal de Planejamento, Fabyane Akemi Nagazawa de França, a quem os técnicos atribuem a responsabilidade de ter orientado a alteração da LOA por decreto, sejam intimadas para apresentar defesa antes de qualquer decisão definitiva.

Em defesa apresentada anteriormente nos autos, a Prefeitura alegou que o tema já havia sido analisado em processo arquivado, sustentou que o detalhamento até o nível de elemento de despesa possui natureza meramente gerencial e afirmou que não houve criação de nova despesa, mas apenas ajuste técnico mediante remanejamento de dotações. Porém, esses argumentos foram rejeitados pelos auditores no relatório técnico preliminar.

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