Segurança pública

Pivetta envia projeto para classificar facções como terroristas em MT

Proposta encaminhada à Assembleia Legislativa prevê protocolos específicos para combater organizações criminosas no Estado

Por Matheus Marques 22/10/2026 às 19:10 2 min de leitura

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta, encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quinta-feira (22), um projeto de lei que prevê a classificação de facções criminosas que atuam no Estado como organizações terroristas. A proposta estabelece medidas específicas para o enfrentamento desses grupos pelas forças de segurança.

Segundo o governo estadual, o texto prevê a adoção de protocolos específicos para combater as organizações criminosas. Inicialmente, duas facções estão incluídas na proposta, que também permite a inclusão de outros grupos.

Ao apresentar a iniciativa, Pivetta afirmou que o objetivo é ampliar os mecanismos disponíveis às forças de segurança para enfrentar o crime organizado.

“Queremos que nossas forças de segurança tenham todos os mecanismos necessários para combater esses criminosos, que na verdade são terroristas. Em Mato Grosso, vamos combater duramente os crimes, com tolerância zero, e não vamos descansar enquanto nossos cidadãos de bem não estiverem seguros, porque nosso trabalho é para dar segurança à nossa população”, afirmou o governador.

O projeto também reconhece que a atuação das facções criminosas ultrapassa os limites territoriais de Mato Grosso. Por esse motivo, o texto prevê a necessidade de cooperação entre as forças de segurança estaduais e agentes de outras unidades da Federação, além de instituições nacionais e internacionais.

A proposta será analisada pelos deputados estaduais, que deverão deliberar sobre o texto. O envio à Assembleia não significa que as medidas já estejam em vigor.

A iniciativa ocorre em meio às discussões sobre o endurecimento das políticas de segurança pública e o enquadramento de organizações criminosas como grupos terroristas. A aplicação dessa classificação deverá observar a legislação brasileira e os limites legais de competência do Estado.

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