Reativação

Nubank terá 48 horas para reativar conta de veterinária vítima de golpe em MT

Decisão judicial também determina retirada de restrição por fraude vinculada ao CPF da cliente

Por Eder Pereira 11/08/2026 às 10:30 3 min de leitura

O Nubank deverá reativar, no prazo de 48 horas, a conta bancária de uma médica veterinária de Campo Verde, a 139 quilômetros de Cuiabá, que teve os dados utilizados em uma fraude. A determinação foi dada pelo juiz Raul Lara Leite, da 1ª Vara de Campo Verde.

Além da reativação da conta, a instituição financeira terá que retirar dos sistemas interbancários qualquer registro ou “etiqueta de fraude” vinculada ao CPF da mulher.

Segundo o processo, a veterinária foi vítima do chamado “golpe da falsa advogada” em 21 de junho de 2025. Os criminosos teriam contratado um empréstimo de R$ 5.412,51 em nome dela e realizado transferências via PIX para contas de terceiros.

A fraude, conforme relatado na ação, chegou a ser reconhecida pelo próprio Nubank por meio do aplicativo. A instituição informou à cliente que “a fraude foi confirmada pelo outro banco” e devolveu apenas R$ 101.

Posteriormente, entretanto, a conta foi encerrada unilateralmente e o CPF da veterinária passou a apresentar uma restrição nos sistemas DICT e MED, utilizados no sistema financeiro para registros relacionados a operações suspeitas de fraude.

Restrição teria afetado atividade profissional

Na Justiça, a mulher afirmou que a anotação passou a dificultar sua vida financeira e profissional. Segundo ela, a restrição estaria impedindo o recebimento de honorários e até mesmo a abertura de contas em outras instituições bancárias.

Diante da situação, a veterinária pediu que a Justiça determinasse a reativação da conta, a retirada da marcação de fraude e o pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da medida.

Na decisão, Raul Lara Leite citou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o juiz, a manutenção da restrição mesmo após o reconhecimento da fraude pode caracterizar abuso de direito.

Banco também fica impedido de cobrar dívida

Além de determinar a reativação da conta em até 48 horas e a retirada das restrições relacionadas ao CPF da autora, a decisão suspendeu novas cobranças referentes ao empréstimo considerado fraudulento até o julgamento definitivo da ação.

Também foi marcada uma audiência de conciliação pelo Núcleo de Conciliação de Campo Verde.

A decisão é de caráter provisório e o processo ainda terá prosseguimento na Justiça, onde as demais questões apresentadas pelas partes serão analisadas.

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