Nubank terá 48 horas para reativar conta de veterinária vítima de golpe em MT
Decisão judicial também determina retirada de restrição por fraude vinculada ao CPF da cliente

O Nubank deverá reativar, no prazo de 48 horas, a conta bancária de uma médica veterinária de Campo Verde, a 139 quilômetros de Cuiabá, que teve os dados utilizados em uma fraude. A determinação foi dada pelo juiz Raul Lara Leite, da 1ª Vara de Campo Verde.
Além da reativação da conta, a instituição financeira terá que retirar dos sistemas interbancários qualquer registro ou “etiqueta de fraude” vinculada ao CPF da mulher.
Segundo o processo, a veterinária foi vítima do chamado “golpe da falsa advogada” em 21 de junho de 2025. Os criminosos teriam contratado um empréstimo de R$ 5.412,51 em nome dela e realizado transferências via PIX para contas de terceiros.
A fraude, conforme relatado na ação, chegou a ser reconhecida pelo próprio Nubank por meio do aplicativo. A instituição informou à cliente que “a fraude foi confirmada pelo outro banco” e devolveu apenas R$ 101.
Posteriormente, entretanto, a conta foi encerrada unilateralmente e o CPF da veterinária passou a apresentar uma restrição nos sistemas DICT e MED, utilizados no sistema financeiro para registros relacionados a operações suspeitas de fraude.
Restrição teria afetado atividade profissional
Na Justiça, a mulher afirmou que a anotação passou a dificultar sua vida financeira e profissional. Segundo ela, a restrição estaria impedindo o recebimento de honorários e até mesmo a abertura de contas em outras instituições bancárias.
Diante da situação, a veterinária pediu que a Justiça determinasse a reativação da conta, a retirada da marcação de fraude e o pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da medida.
Na decisão, Raul Lara Leite citou a responsabilidade objetiva das instituições financeiras em casos de fraude, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o juiz, a manutenção da restrição mesmo após o reconhecimento da fraude pode caracterizar abuso de direito.
Banco também fica impedido de cobrar dívida
Além de determinar a reativação da conta em até 48 horas e a retirada das restrições relacionadas ao CPF da autora, a decisão suspendeu novas cobranças referentes ao empréstimo considerado fraudulento até o julgamento definitivo da ação.
Também foi marcada uma audiência de conciliação pelo Núcleo de Conciliação de Campo Verde.
A decisão é de caráter provisório e o processo ainda terá prosseguimento na Justiça, onde as demais questões apresentadas pelas partes serão analisadas.


