Acordo de Não Persecução Penal

MP propõe acordo para encerrar processo contra médica que atropelou e matou verdureiro

Caso não haja manifestação nesse período, a proposta será considerada recusada

Por Valdemar Félix 06/07/2026 às 15:30 3 min de leitura

O Ministério Público de Mato Grosso propôs um acordo de R$ 500 mil para encerrar o processo contra a médica Letícia Bortolini, acusada de atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A proposta foi apresentada após um pedido da própria defesa e antes da sentença do processo.

Nesta segunda-feira (6), o juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a intimação da defesa para se manifestar sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e apresentar as alegações finais.

Caso não haja manifestação nesse período, a proposta será considerada recusada, permitindo o prosseguimento da ação penal e o julgamento do caso por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Pela proposta, Letícia Bortolini reconhece a veracidade dos fatos investigados e se compromete a cumprir uma série de medidas alternativas para evitar o prosseguimento da ação penal. Entre as obrigações estão o pagamento de R$ 300 mil à família da vítima, em 20 parcelas, e uma prestação pecuniária adicional de R$ 200 mil, destinada a entidade pública ou social indicada pela Justiça.

Segundo o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, o valor da indenização foi fixado em razão da dependência econômica da ex-companheira de Francisco, que, mesmo após a separação, recebia auxílio financeiro da vítima para despesas como aluguel, água, energia e outros gastos básicos.

“Em razão da informalidade do trabalho da vítima e da ausência de contribuições previdenciárias, o óbito não gerou pensão por morte, permanecendo a beneficiária, que aufere renda de um salário mínimo, em situação de vulnerabilidade econômica diretamente decorrente do fato”, afirmou o promotor.

O atropelamento ocorreu na noite de 14 de abril de 2018. Conforme a investigação, Letícia dirigia a 101 km/h em um trecho onde o limite era de 60 km/h e apresentava sinais de embriaguez.

Inicialmente o caso foi classificado como homicídio com dolo eventual, mas depois foi reclassificado para homicídio culposo na direção de veículo. Com a mudança, o processo saiu do Tribunal do Júri e passou a permitir o acordo.

No fim de junho, a defesa tentou anular o processo alegando falta de intimação do assistente de acusação, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz. Agora, caso aceite os termos e os cumpra, a ação penal contra a médica será extinta.

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