Direito Garantido

Médica grávida barrada pela PMMT consegue na Justiça direito de seguir no concurso e fazer curso de formação

O problema ocorreu com três procedimentos que não puderam ser realizados.

Por Eder Pereira 10/08/2026 às 09:20 3 min de leitura

Uma médica aprovada no concurso da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame e ingressar no curso de formação, mesmo estando grávida. Ela havia sido considerada inapta pela Junta Médica da corporação justamente por causa da gestação.

A candidata participou do concurso realizado em 2022 para o cargo de Aluna Oficial Médica, na especialidade de Ortopedia. Após ser aprovada, aguardou a convocação para as etapas seguintes do processo.

Somente em julho de 2026, quatro anos após a realização do concurso, ela foi chamada para apresentar os exames médicos e iniciar os procedimentos para ingresso no curso de formação.

Durante a avaliação médica, a candidata apresentou laudos considerados normais. Entre os exames realizados, estavam avaliações de pressão arterial, cardíaca e odontológica, nas quais foi considerada apta.

O problema ocorreu com três procedimentos que não puderam ser realizados. A médica precisava fazer um teste ergométrico e duas radiografias, mas os exames eram contraindicados para gestantes. Ela apresentou à PMMT atestado médico justificando a impossibilidade de realizar os procedimentos naquele momento.

Mesmo com a documentação apresentada, a Junta Médica da Polícia Militar decidiu pela reprovação da candidata, registrando que ela estava “inapta devido estar gestante”.

Diante da decisão, a médica recorreu à Justiça e pediu para continuar no concurso.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a gravidez, por si só, não poderia ser utilizada como motivo para impedir a candidata de prosseguir no certame. Segundo a decisão, a gestação não é uma doença e não significa incapacidade para o exercício profissional.

O magistrado também considerou que a própria PMMT possui normas internas que permitem o afastamento temporário de gestantes de atividades consideradas de risco, como patrulhamento e educação física, sem que isso signifique o afastamento completo do trabalho. Nesses casos, a policial pode exercer atividades administrativas compatíveis com sua condição.

Outro ponto levado em consideração foi o tempo entre a aprovação e a convocação. A candidata havia sido aprovada em 2022, mas só foi chamada em 2026. Para o juiz, não seria razoável exigir que uma mulher interrompesse seus planos pessoais ou adiasse uma gravidez indefinidamente enquanto aguardava a convocação pelo Estado.

Na decisão liminar, a Justiça determinou a suspensão da reprovação e garantiu a manutenção da vaga da candidata no concurso.

A PMMT também deverá realizar a matrícula da médica no curso de formação no prazo de 48 horas. Ela poderá participar das atividades que forem compatíveis com sua condição durante a gestação.

Já as aulas, atividades e exames que não puderem ser realizados por causa da gravidez deverão ser cumpridos posteriormente, após liberação médica. A candidata não poderá ser reprovada ou prejudicada por eventuais faltas relacionadas às restrições médicas decorrentes da gestação.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 500 por dia para a Polícia Militar.

Com a decisão, a médica poderá continuar no processo de formação enquanto aguarda o período adequado para realizar os procedimentos que foram temporariamente impedidos pela gravidez.

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