Justiça Eleitoral determina remoção de publicações de Pedro Taques contra Mauro Mendes e Fábio Garcia
A decisão foi proferida pelo juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a retirada de publicações divulgadas pelo ex-governador Pedro Taques (PSB) em redes sociais, nas quais são feitas acusações contra o governador Mauro Mendes (União Brasil) e o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil).
A decisão foi proferida pelo juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que concedeu liminares em três ações distintas ajuizadas pelo União Brasil. O magistrado estabeleceu prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com os processos, as publicações reproduziam trechos de entrevistas em que Pedro Taques atribuía supostos crimes a Mauro Mendes e a Fábio Garcia. As ações sustentam que as declarações foram feitas sem a apresentação de provas e possuem potencial de comprometer a imagem dos dois políticos perante o eleitorado.
Na decisão, o juiz entendeu que os conteúdos caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, uma vez que promovem a desqualificação da honra e da imagem de pré-candidatos por meio da divulgação de fatos considerados inverídicos. O magistrado também destacou que as postagens estavam sendo impulsionadas nas plataformas digitais, ampliando artificialmente seu alcance.
Segundo Landim, o uso de impulsionamento pago potencializa a disseminação das mensagens e amplia seus efeitos sobre a percepção pública dos envolvidos. Para o juiz, a permanência dos anúncios ativos poderia agravar os danos à imagem dos citados.
Outro ponto destacado na decisão foi a reincidência. Conforme registrado pelo magistrado, já existem determinações anteriores da Justiça Eleitoral proibindo a divulgação de conteúdos semelhantes contra adversários políticos.
Na avaliação do TRE-MT, o caso ultrapassa os limites da crítica política e do debate público, configurando a repetição de conteúdos anteriormente questionados pela Justiça, com nova difusão em ambiente digital.
A decisão ocorre em um cenário de pré-campanha eleitoral, período em que a legislação eleitoral impõe limites à divulgação de conteúdos que possam influenciar o eleitorado mediante informações falsas ou ofensivas à honra de possíveis candidatos.
fonte: Esportes &Notícias


