MEDIDA LIMINAR

Justiça determina que Câmara de VG realize sessão extraordinária

O mandado de segurança impetrado pelo município acusa o presidente do Legislativo de omissão por não atender aos pedidos formais de convocação encaminhados pelo Executivo

Por Valdemar Félix 21/07/2026 às 08:00 3 min de leitura

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, concedeu medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo município e determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira, convoque em 24 horas uma sessão legislativa extraordinária. A liminar prevê multa pessoal diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

O mandado de segurança impetrado pelo município acusa o presidente do Legislativo de omissão por não atender aos pedidos formais de convocação encaminhados pelo Executivo.

Conforme a ação, a Prefeitura enviou à Câmara o Ofício nº 1.399/2026 para convocar sessão extraordinária com objetivo de votar o Projeto de Lei nº 118/2026. A proposta aumenta de 5% para 20% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento municipal de 2026.

Cinco dias depois, encaminhou novo ofício requerendo a inclusão de um projeto de lei complementar que autoriza o parcelamento de débitos previdenciários do município referentes aos anos de 2019 e 2020.

Segundo a Prefeitura, a ausência de deliberação dos projetos impede a utilização de aproximadamente R$ 56,6 milhões já disponíveis em caixa, recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao PREVIVAG, à Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e à Secretaria de Meio Ambiente. Diante do impasse, a prefeita editou, em 15 de julho, os Decretos nº 68 e nº 69, que declararam calamidade financeira e fiscal na administração direta e indireta do município e no Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG).

Na decisão, o magistrado afirmou que o presidente da Câmara não possui discricionariedade para deixar de cumprir uma convocação extraordinária regularmente feita pela prefeita ou pela maioria absoluta dos vereadores. Para o juiz, a Lei Orgânica e o Regimento Interno impõem ao chefe do Legislativo o dever de comunicar os parlamentares e organizar a Ordem do Dia.

“A competência do Presidente da Câmara para adotar as providências necessárias à sua realização é vinculada. Não há espaço para recusa, postergação ou condicionamento”, escreveu o juiz.

Para fundamentar a decisão, o juiz citou precedentes dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Ceará que reconheceram a obrigatoriedade de convocação de sessões extraordinárias em situações semelhantes.

O juiz também autorizou que a sessão ocorra de forma virtual ou telepresencial, caso seja necessário para garantir o cumprimento da decisão. Wanderley deverá comunicar formalmente todos os vereadores, por escrito e de forma pessoal, respeitando antecedência mínima de 24 horas.

Leia Também

Deixe seu comentário