Justiça barra leilão de casa de ex-prefeito condenado por fraude em MT
O imóvel, avaliado em R$ 245 mil, havia sido colocado em leilão para quitar parte da condenação relacionada a fraudes

A Justiça suspendeu o leilão de um imóvel do ex-prefeito de Alto Taquari João Naves de Souza, condenado por improbidade administrativa por irregularidades cometidas no fim da década de 1990.
A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, que reconheceu a proteção legal do chamado bem de família e determinou o cancelamento da venda judicial.
O imóvel, avaliado em R$ 245 mil, havia sido colocado em leilão para quitar parte da condenação relacionada a fraudes ocorridas na administração da Associação dos Municípios do Vale Araguaia. No mesmo processo também foi condenado o ex-prefeito de Torixoréu Paulo Afonso Pereira Inez de Almeida, já falecido.
Durante o cumprimento da sentença, a casa — registrada em nome da esposa de João Naves — foi penhorada e preparada para alienação judicial. A defesa, porém, apresentou pedido de impenhorabilidade alegando que o imóvel é a única residência da família e está protegido pela Lei nº 8.009/90.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso concordou com o argumento e apontou que não foram encontrados outros bens capazes de satisfazer a dívida.
Ao acolher o pedido, o magistrado destacou que a proteção ao bem de família possui caráter de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo. Também ressaltou que retirar o imóvel atingiria patrimônio de pessoa que não integra a ação.
Na decisão, o juiz afirmou que basta comprovar o uso do imóvel como moradia para garantir a proteção legal, sem necessidade de demonstrar que se trata do único patrimônio existente.
Com isso, o leilão foi cancelado e a execução ficou suspensa por falta de outros bens localizados. A condenação por improbidade continua válida, mas a cobrança não poderá avançar sobre o imóvel enquanto ele permanecer como residência familiar.


